Portaria SAS/Nº 626, de 25 de agosto de 2006.
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria GM/MS nº 3477, publicada em 21 de agosto de 1998, e na Portaria GM/MS nº 3482, de 25 de agosto de 1998,
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e,
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3477/98 e 3482/98, datadas de 21 de agosto de 1998 e 25 de agosto de 1998, respectivamente:
CGC |
Nívelde Referência |
UnidadeHospitalar |
46.374.500/0133-34CNES: 2792476 |
Secundário |
Hospital Geral de Itapecerica da Serra – Itapecerica da Serra/SP |
Parágrafo Único – A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto