Portaria SAS/Nº 611, de 17 de agosto de 2006.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão; e,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

 

Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:

 

Município

Código

UF

Cascavel

410480

PR

Foz do Iguaçu

410830

PR

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de agosto de 2006.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário