Portaria SAS/Nº 587, de 16 de agosto de 2006.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/CNCDO-PE; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/CNCDO-PE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 

Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 2 03 99 PE 06

II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;

III – CGC: 10.892.164/0001-24;

IV – CNES: 0.001.120;

V - endereço: Av. Portugal, nº 163 – Derby – Recife - PE – CEP: 52.010-010.

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 98 PE 01

II - denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia Ltda;

III – CGC: 41.044.099/0001-81;

IV – CNES: 2.354.888;

V - endereço: Estrada do Encanamento, nº 909 – Casaforte – Recife - PE – CEP: 52.070-000.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 12 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:

 

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 1 03 04 PE 02

II – responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular CRM 9398;

III – membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular CRM 9398;

IV – membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631;

V – membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113;

VI – membro: Cláudio Amaro Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 7713;

VII – membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá, cardiologista, CRM 3034;

VIII – membro: Fernando Luiz de Melo Sales, cardiologista, CRM 12482;

IX – membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;

X – membro: Ana Cíntia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;

XI – membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 12 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência setembro de 2006.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário