Portaria SAS/Nº 571, de 16 de agosto de 2006.
O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Artigo 3º da PT/GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001 que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 782, de 29 de dezembro de 2005, que renova a autorização do hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico/aparentado/não aparentado; e,
Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde do estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
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I – Denominação: Hospital Português de Beneficiência em Pernambuco; |
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II – CGC: 10.892.164/0001-24; |
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III – CNES: 0001120; |
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IV – endereço: Av. Portugal, nº 163 - Bairro: Derby – Recife - PE– CEP: 52.010-010. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência agosto de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário