Portaria SAS/Nº 571, de 16 de agosto de 2006.

 

O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto no Artigo 3º da PT/GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001 que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 782, de 29 de dezembro de 2005, que renova  a autorização do hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico/aparentado/não aparentado; e,

Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde do estado de Pernambuco, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:

 

I – Denominação: Hospital Português de Beneficiência em Pernambuco;

II – CGC: 10.892.164/0001-24;

III – CNES: 0001120;

IV – endereço: Av. Portugal, nº 163 - Bairro: Derby – Recife - PE– CEP: 52.010-010.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência agosto de 2006.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário