PORTARIA Nº 318  DE 09  DE MAIO  DE 2006

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá; e

Considerando o parecer da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o estado de Amapá na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.

Art. 2º - Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito – “com pendências”:

 

SRTN

Hospital da  Mulher Mãe Luiza

CÓDIGO DA FASE

1405

MUNICÍPIO

Macapá

CNES

2020068

RAZÃO SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ

CNPJ

23.086.176/0002-94

 

§ 1º - O SRTN assinalado “com pendências” deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS para solução das mesmas.

§ 2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal do Amapá, encontram-se relacionadas no processo encaminhado por meio do Ofício n° 04/2005 – SRTN-AP, datado de 16 de dezembro de 2005.

 

Art. 3º - Estabelecer que a não solução das pendências, dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da Unidade.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro/2006.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário