PORTARIA Nº 287  DE 24  DE ABRIL DE 2006

 

 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.040/98, de 21 de junho de 1998, que institui o Programa Nacional de Combate ao Câncer de Colo do Útero;

Considerando a Portaria GM/MS nº 788/99, de 23 de junho de 1999, que transferiu, ao Instituto Nacional do Câncer/INCA, a Coordenação do Programa Nacional de Combate ao Câncer de Colo Uterino;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.947/98, de 25 de novembro de 1998, que aprova atributos comuns a serem adotados, obrigatoriamente, por todos os sistemas e bases de dados do Ministério da Saúde;

Considerando a melhoria de qualidade das informações do Programa Nacional de Prevenção ao Câncer de Colo Uterino;

Considerando a necessidade de possuir dados que permitam um constante monitoramento e avaliação do referido Programa, e

Considerando a necessidade de constante implementação do Sistema de Informações do Câncer do Colo do Útero, resolve:

 

Art. 1º Determinar que o pagamento dos procedimentos referentes a citopatologia: exame citopatológico cérvico-vaginal e microflora (código 12.011.01-0), histopatologia: exame anátomo patológico do colo uterino (código 12012.03-3) e o monitoramento externo da qualidade, através do exame citopatológico cérvico-vaginal e microflora (código 12.011.01-0)  ficará vinculado à prestação de informações necessárias ao acompanhamento e avaliação das atividades de controle do câncer de colo do útero no Brasil, por intermédio de BPA em meio magnético, gerado exclusivamente pelo Sistema definido nesta Portaria.

 

Art. 2º Definir que o Sistema de informática oficial do Ministério da Saúde, que deverá ser utilizado  para o fornecimento  dos dados  informatizados referentes aos procedimentos previstos no Artigo 1º, é o SISCOLO (Sistema de Informação do Câncer do Colo do Útero), fornecido pelo Departamento de Informática do SUS/DATASUS, e que a partir do dia 01 de maio de 2006, será  adotada a versão 4.0.

§ 1º - O  Sistema de Informação do Câncer do Colo do Útero é composto por dois módulos operacionais: módulo laboratório e módulo coordenação.

I. Módulo Laboratório: registrará os dados referentes aos procedimentos de citopatologia, histopatologia e monitoramento externo da qualidade. É o módulo responsável por gerar o BPA em meio magnético.

II. Módulo Coordenação: registrará as informações de seguimento das mulheres que apresentam resultados de exames alterados. A alimentação dos dados é feita pela exportação dos dados do módulo laboratório para a coordenação. O acompanhamento e supervisão da informação a ser gerada são de responsabilidade da coordenação estadual de saúde, ou municipal, onde o sistema de informação estiver implantado.

§ 2º - O monitoramento Externo da Qualidade compreende a realização de nova leitura de lâmina do exame citopatológico, por outro laboratório, sendo sua implantação de responsabilidade dos gestores estaduais e dos municípios em Gestão Plena do Sistema, em acordo com as determinações estabelecidas na legislação vigente.

 

Art. 3º Estabelecer que os dados de alimentação obrigatória do SISCOLO são, além daqueles já previstos no Artigo 2º da Portaria GM/MS Nº 3.947/98, os seguintes:

I - identificação do estabelecimento de saúde;

II - número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

III - número do exame no laboratório;

IV - data da coleta do exame.

§ 1º - Para o caso do procedimento da citopatologia, também serão obrigatórios:

I - resultado do exame citopatológico, de acordo com padronização do Ministério da Saúde;

II - adequabilidade da amostra.

§ 2º - Para o caso do procedimento da histopatologia, também serão obrigatórios:

I - resultado do exame histopatológico, de acordo com padronização do Ministério da Saúde;

II - informações do exame citopatológico anterior.

§ 3º - Todas as especificações dos dados de alimentação do Sistema constam no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 4º Estabelecer que o processamento das lâminas deverá atender aos critérios de qualidade, incluindo seu armazenamento pelo prazo estabelecido, considerando as orientações da legislação vigente.

Parágrafo Único - As lâminas armazenadas, quando solicitadas, deverão ser fornecidas às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, quando em Gestão Plena do Sistema de Saúde, ou ao Instituto Nacional do Câncer/ Ministério da Saúde.

 

Art. 5º Determinar que os dados referentes aos procedimentos de citopatologia, histopatologia (módulo laboratório) serão transferidos pelas Secretarias Estaduais de Saúde para o Departamento de Informática do SUS, até o 15 dia de cada mês, por meio  do sítio http://corvo.datasus.gov.br/siscam/siscam.htm.

§ 1º Os dados a serem transferidos referem-se ao período de 1º a 30 do mês imediatamente anterior ao seu envio.

§ 2º - O DATASUS atualizará a Base Nacional do SISCOLO, localizado no sítio http://corvo.datasus.gov.br/siscam/siscam.htm, com os dados transferidos pelas Secretarias Estaduais de Saúde e informará, pelo próprio sítio, o recebimento dos mesmos, até dia 20 de cada mês.

§ 3º - As informações referentes ao seguimento (módulo coordenação) serão atualizadas e transferidas, trimestralmente, pela Secretaria Estadual de Saúde, para o Departamento de Informática do SUS -  DATASUS, por meio do  sítio referido no caput deste Artigo.

 

Art. 6º - Determinar que o Instituto Nacional de Câncer - INCA faça a análise dos dados obtidos no Sistema em caráter nacional.

Parágrafo Único. Caberá às Coordenações Municipal, Regional e/ou Estadual a responsabilidade de analisar e avaliar as informações coletadas em sua área de abrangência, a fim de orientar e planejar suas ações.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência maio de 2006, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2006, revogando a Portaria SAS/MS nº 408, de 30 de julho de 1999, publicada no DOU, de nº 146-E, Seção 1, página 14 de 02 de agosto de 1999, e a Portaria nº. 62, de 25 de janeiro de 2002, publicada em 28 de janeiro de 2002.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário


 

ANEXO I

 

I. Especificação dos dados de alimentação obrigatória:

 

1. Identificação da Mulher

 

I - Nome da mulher - 50 caracteres

 

II - Nome da mãe - 50 caracteres

 

III - Data de nascimento campo-data indicando dia (2 caracteres), mês (2 caracteres), e ano (4 caracteres)

 

IV - Nº do Cartão do SUS - 15 caracteres

 

V - Endereço

Logradouro - 35 caracteres

Número - 6 caracteres

Complemento - 15 caracteres

Bairro - 15 caracteres

Município - 7 caracteres para a utilização dos códigos do IBGE.

Estado - 2 caracteres

CEP - 8 caracteres

 

2. Identificação do Laboratório

 

I - Nome do Laboratório -  40 caracteres

 

II - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) - 7 caracteres

 

III - Razão Social - 40 caracteres

 

IV - CNPJ do Laboratório - 14 caracteres

 

V - Endereço

Logradouro - 35 caracteres

Número - 6 caracteres

Complemento - 15 caracteres

Bairro - 15 caracteres

Município - 7 caracteres para utilização dos códigos do IBGE.

Estado - 2 caracteres

CEP - 8 caracteres

 

VI - Tipo de prestador -1 caracter

 

3. Identificação do Estabelecimento de saúde

 

I - Nome Fantasia do Estabelecimento de Saúde - 40 caracteres

 

II - CNES - 7 caracteres

 

III - UF - 2 caracteres

 

IV - Município - 7 caracteres para utilização dos códigos do IBGE.

 

V -  Nº do Exame - 14 caracteres

 

VII - Data do Exame campo data indicando dia (2 caracteres), mês (2 caracteres), e ano (4 caracteres)

 

II - Especificações dos dados de alimentação obrigatória específicos para o procedimento de citopatologia.

 

1. Resultado do exame citopatológico de acordo com padronização do Ministério da Saúde.

 

1.1 Avaliação pré-analítica

 

1.1.1) Amostra rejeitada por:

( ) Ausência ou erro de identificação da lâmina e/ou do frasco -  1 caracter

( ) Lâmina danificada ou ausente - 1 caracter

( ) Causas alheias ao laboratório - 1 caracter

( ) Outras causas - 1 caracter

1.1.2) Adequabilidade do material

( ) Satisfatória - 1 caracter

Insatisfatória para avaliação oncótica devido a:

( ) Material acelular ou hipocelular em menos de 10% do esfregaço - 1 caracter

( ) Sangue em mais de 75% do esfregaço - 1 caracter

( ) Piócitos em mais de 75% do esfregaço - 1 caracter

( ) Artefatos de dessecamento em mais de 75% do esfregaço - 1 caracter

( ) Contaminantes externos em mais de 75% do esfregaço - 1 caracter

( ) Intensa superposição celular em mais de 75% do esfregaço - 1 caracter

( ) Outros - 1 caracter

 

1.2 Epitélios representados na amostra

( ) Escamoso - 1 caracter

( ) Glandular - 1 caracter

( ) Metaplásico - 1 caracter

 

1.3 Diagnóstico descritivo

( ) Dentro dos limites da normalidade, no material examinado - 1 caracter

 

1.3.1) Alterações celulares benignas reativas ou reparativas

( ) Inflamação - 1 caracter

( ) Metaplasia escamosa imatura - 1 caracter

( ) Reparação - 1 caracter

( ) Atrofia com inflamação - 1 caracter

( ) Radiação - 1 caracter

( ) Outros; especificar - 1 caracter

 

1.3.2) Microbiologia

( ) Lactobacillus sp - 1 caracter

( ) Cocos - 1 caracter

( ) Sugestivo de Chlamydia sp - 1 caracter

( ) Actinomyces sp - 1 caracter

( ) Candida sp - 1 caracter

( ) Trichomonas vaginalis - 1 caracter

( ) Efeito citopático com vírus do Grupo Herpes - 1 caracter

( ) Bacilos supracitoplasmáticos  (sugestivos  de  Gardnerella/Mobiluncus) - 1 caracter

( ) Outros Bacilos - 1 caracter

( ) Outrosespecificar - 1 caracter

 

1.3.3) Atipias celulares

Escamosas

( ) Possivelmente não neoplásicas - 1 caracter

( ) Não se pode afastar lesão de alto grau - 1 caracter

Glandulares

( ) Possivelmente não neoplásicas - 1 caracter

( ) Não se pode afastar lesão de alto grau - 1 caracter

De origem indefinida

( ) Possivelmente não neoplásicas - 1 caracter

( ) Não se pode afastar lesão de alto grau - 1 caracter

Atipias em células escamosas

( ) Lesão intra-epitelial de baixo grau (compreendendo efeito citopático pelo HPV e neoplasia intra-epitelial cervical grau I ) - 1 caracter

( ) Lesão intra-epitelial de alto grau (compreendendo neoplasias intra-epiteliais cervicais grau II e III ) - 1 caracter

( ) Lesão intra-epitelial de alto grau, não podendo excluir micro-invasão - 1 caracter

( ) Carcinoma epidermóide invasor - 1 caracter

Atipias em células glandulares

( ) Adenocarcinoma in situ - 1 caracter

Adenocarcinoma invasor

( ) cervical - 1 caracter

( ) endometrial -1 caracter

( ) sem outras especificações (1 caracter)

( ) Outras neoplasias malignas (1 caracter)

( ) Presença de células endometriais (na pós-menopausa ou acima de 40 anos, fora do período menstrual (1 caracter)

 

III Especificações dos dados de alimentação obrigatória específicos para os procedimentos de histopatologia.

 

1. Resultado do exame histopatológico de acordo com padronização do Ministério da Saúde.

1.1. Lesões de caráter benigno

( ) Metaplasia  Escamosa - 1 caracter

( ) Pólipo Endocervical - 1 caracter

( ) Cervicite crônica inespecífica - 1 caracter

( ) Lesões citoarquiteturais compatíveis com ação viral (HPV) - 1 caracter

 

1.2.Lesões de caráter neoplásico ou pré-neoplásico

( ) NIC I (Displasia leve) - 1 caracter

( ) NIC II (Displasia Moderada ) - 1 caracter

( ) NIC III (Displasia Acentuada/Carcinoma "in situ")- 1 caracter

( ) Carcinoma Epidermóide Microinvasivo - 1 caracter

( ) Carcinoma Epidermóide Invasivo - 1 caracter

( ) Carcinoma Epidermóide, impossível avaliar nível de invasão - 1 caracter

( ) Carcinoma Verrucoso - 1 caracter

( ) Carcinoma Epidermóide não ceratizante - 1 caracter

( ) Adenocarcinoma in situ - 1 caracter

( ) Adenocarcinoma mucinoso - 1 caracter

( ) Adenocarcinoma vilo glandular - 1 caracter

( ) Outras Neoplasias Malignas - 40 caracteres

 

1.3. Margens Cirúrgicas

( ) Livres - 1 caracter

( ) Comprometidas - 1 caracter

( ) Impossível de serem avaliadas - 1 caracter

 

2. Informação da Colposcopia

 

2.1. Colposcopia

( ) Normal - 1 caracter

( ) Anormal - 1 caracter

( ) Sugestiva de NIC - 1 caracter

( ) Sugestiva de invasão - 1 caracter

( ) Insatisfatória - 1 caracter

 

2.2. Procedimento

( ) Biópsia a frio - 1 caracter

( ) Curetagem endocervical -1 caracter

( ) CAF - 1 caracter

( ) Exerese alargada da zona de transformação - 1 caracter

( ) Retirada de canal - 1 caracter

( ) Biópsia - 1 caracter