PORTARIA Nº 274 DE 11 DE ABRIL DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.015, de 27 de maio de 2004, que estabelece as normas para cadastramento de Laboratórios de contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e Laboratórios de quantificação de ácido nucléico - carga viral do HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e
Considerando a análise técnica da Unidade de Laboratório do Programa Nacional de DST e AIDS da Secretaria de Vigilância em Saúde e a avaliação da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Cadastrar o laboratório da instituição a seguir descrita, para realizar: Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+ e Quantificação de Ácido Nucléico – carga viral do HIV:
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INSTITUIÇÕES |
CNPJ |
CNES |
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Laboratório Macro regional de Saúde de Uberaba – Quantificação de Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ |
18.715.516/0001-64 |
2165198 |
Art. 2º - Cadastrar os laboratórios das instituições a seguir descritas, para realizar: Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+:
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INSTITUIÇÕES |
CNPJ |
CNES |
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Instituto Adolfo Lutz de Taubaté - Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+. |
46.374.500/0001-94 |
2039303 |
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Instituto Adolfo Lutz de Ribeirão Preto - Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+. |
46.374.500/0045-05 |
2047438 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário