PORTARIA Nº 274  DE 11  DE ABRIL DE 2006

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.015, de 27 de maio de 2004, que estabelece as normas para cadastramento de Laboratórios de contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e Laboratórios de quantificação de ácido nucléico - carga viral do HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a análise técnica da Unidade de Laboratório do Programa Nacional de DST e AIDS da Secretaria de Vigilância em Saúde e a avaliação da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve:

 

Art. 1º - Cadastrar o laboratório da instituição a seguir descrita, para realizar: Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+ e Quantificação de Ácido Nucléico – carga viral do HIV:

 

INSTITUIÇÕES

CNPJ

CNES

Laboratório Macro regional de Saúde de Uberaba – Quantificação de Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+

18.715.516/0001-64

2165198

 

Art. 2º - Cadastrar os laboratórios das instituições a seguir descritas, para realizar: Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+:

 

INSTITUIÇÕES

CNPJ

CNES

Instituto Adolfo Lutz de Taubaté - Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+.

46.374.500/0001-94

2039303

Instituto Adolfo Lutz de Ribeirão Preto - Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+.

46.374.500/0045-05

2047438

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário