PORTARIA Nº 269  DE 10  DE ABRIL DE 2006

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

 

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 02

II – responsável técnico: Péricles Ribeiro Gomes de Deus, oftalmologista, CRM 43220;

III – membro: Péricles Ribeiro Gomes de Deus, oftalmologista, CRM 43220.

 

FÍGADO

I - Nº do SNT 1 02 SP 98 02

II – responsável técnico: Renato Ferreira da Silva, hepatologista, CRM 63607;

III – membro: Renato Ferreira da Silva, hepatologista, CRM 63607;

IV – membro: Rita de Cássia Martins Alves da Silva, hepatologista, CRM 63608;

V – membro: Adriana Moretti Gentile, intensivista, CRM 95686;

VI – membro: Paulo César Arroyo Junior, gastroenterologista, CRM 76716;

VII – membro: Francisco Ricardo Marques Lobo, anestesiologista, CRM 40919;

VIII – membro: Dalisio de Santi Neto, anatomia patológica, CRM 71803;

IX – membro: Omar Yesid Prieto Rincon, anestesiologista, CRM 96845;

X – membro: Willian José Duca, cirurgião geral, CRM 86900.

I - Nº do SNT 1 02 99 SP 61

II – responsável técnico: Orlando de Castro Silva Junior, hepatologista, CRM 29251;

III – membro: Orlando de Castro Silva Junior, hepatologista, CRM 29251;

IV – membro: Enio David Mente, cirurgião gastroenterologista, CRM 72017;

V – membro: Gustavo Ribeiro de Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 85333;

VI – membro: Ana de Lourdes Candolo Martinelli, clínica médica, CRM 40722;

VII – membro: Ulysses Garzella Meneghelli, gastroenterologista, CRM 10072;

VIII – membro: Márcia Guimarães Villanova, gastroenterologista, CRM 34842;

IX – membro: Luis Vicente Garcia, anestesiologista, CRM 54687;

X – membro: Cláudia Carvalho Rizzo, anestesiologista, CRM 60986;

XI – membro: Daniel Carlos Cagnolati, anestesiologista, CRM 99750;

XII – membro: Maria Inez Machado Fernandes, pediatra, CRM 26967;

XIII – membro: Sergio Zucoloto, patologista, CRM 15524;

XIV – membro: Leandra Naira Zambelli Ramalho, patologista, CRM 88461;

XV – membro: Aníbal Basile Filho, intensivista, CRM 43449;

XVI – membro: Jorge Elias Junior, radiologista, CRM 68863;

XVII – membro: Valdair Francisco Muglia, radiologista, CRM 72747;

XVIII – membro: Rafael Kemp, gastroenterologista, CRM 100412;

XIX – membro: Rodrigo Borges Correa, cirurgião gastroenterologista, CRM 106477;

XX – membro: Eduardo Garcia Pacheco, hepatologista, CRM 85944;

XXI – membro: Fernanda Fernandes Souza, cirurgião gastroenterologista, CRM 106421;

XXII – membro: Andreza Correa Teixeira, cirurgião gastroenterologista, CRM 98046;

XXIII – membro: Walter de Oliveira Campos Filho, cirurgião gastroenterologista, CRM 67242.

 

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência abril de 2006.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário