PORTARIA Nº 157 DE 08 DE MARÇO DE 2006

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, no estado de Goiás, o Serviço de Nefrologia abaixo listado:

 

CNPJ

CNES

UNIDADE

04.529.890/0001-84

8007489

Nefron Clínica do Rim e Hemodiálise Ltda - Goiânia

 

Art. 2º – Habilitar, com pendências, no estado de Goiás o Serviço de Nefrologia abaixo listado:

 

CNPJ

CNES

UNIDADE

04.171.041/0001-00

2534738

SEANEF-Serviço de Assist Clin e Nefrológica de Formosa Ltda - Formosa

 

§1° - As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

 

Art. 3º - O Custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário