PORTARIA Nº 2.517 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Maringá (PR).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando o Ofício nº 571/2006, de 24 de março de 2006, da Prefeitura Municipal de Maringá; e

Considerando a necessidade de financiamento das ações e serviços de saúde para implantação do Hospital Municipal de Maringá Telma Villanova Kasprowicz,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.944.000,00 (um milhão e novecentos e quarenta e quatro mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná e do Município de Maringá, código 411520, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.

Parágrafo único.  O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

 

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2006.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA