PORTARIA Nº
2.517 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Maringá (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº
571/2006, de 24 de março de 2006, da Prefeitura Municipal de Maringá; e
Considerando a necessidade de financiamento das ações e serviços de saúde para implantação do Hospital Municipal de Maringá Telma Villanova Kasprowicz,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 1.944.000,00 (um milhão e novecentos e quarenta e quatro mil reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade), do Estado do Paraná e do Município de Maringá,
código 411520, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de
Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos
valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a
partir de 1º de setembro de 2006.