PORTARIA Nº
2.516 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 001404/2006, de 29
de maio de 2006, da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer
recursos no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais),
a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Piauí, habilitado em Gestão
Plena do Sistema.
Parágrafo único. O estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer
que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência,
regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que
os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a
partir de 1º de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA