PORTARIA Nº 2.510 DE
19 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Vera Cruz (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e considerando os termos constantes do Ofício GAB nº
256/2006, de 24 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal de Saúde de Vera Cruz
(BA),
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer
recursos no montante de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade), do Estado da Bahia e do Município de Vera Cruz,
código 293320, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer
que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência,
regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Determinar que
os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a
partir de 1º de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA