Estabelecer recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado de Goiás, habilitado na gestão Plena do Sistema Estadual.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria nº
1.211/GM, de 20 de julho de 2005 e nº 1.616, de 09 de setembro de 2005,
que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal
Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em
Gestão Plena de Sistema; e,
Considerando a Portaria n.º
745/SAS, de 06 de outubro de 2006, que habilita o Instituto de Nefrologia de
Ceres/GO, para realização do Serviço de Hemodiálise,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiro no
montante de R$ 768.046,08 (setecentos e sessenta e oito mil, quarenta e seis
reais e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado de Goiás, habilitado na gestão Plena
do Sistema Estadual.
Art. 2º Estabelecer que o Estado de Goiás,
fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito
no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0052
no Estado de Goiás - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em
Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro
de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA