PORTARIA Nº  2.482 DE 13 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Estabelecer recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado de Goiás, habilitado na gestão Plena do Sistema Estadual.

 

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

 

Considerando a Portaria nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005 e nº 1.616, de 09 de setembro de 2005, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema; e,

 

Considerando a Portaria n.º 745/SAS, de 06 de outubro de 2006, que habilita o Instituto de Nefrologia de Ceres/GO, para realização do Serviço de Hemodiálise,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Estabelecer recursos financeiro  no montante de R$ 768.046,08 (setecentos e sessenta e oito mil, quarenta e seis reais e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado de Goiás, habilitado na gestão Plena do Sistema Estadual.

 

Art. 2º  Estabelecer que o Estado de Goiás, fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

 

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0052 no Estado de Goiás - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA