PORTARIA Nº 2.474 DE 13 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará do incentivo ao apoio de laboratório para o monitoramento da resistência a inseticidas de populações de Aedes aegypti provenientes de diferentes estados do País.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

 

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, que será pago a partir da competência setembro de 2006.

 

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo ao apoio de laboratório para o monitoramento da resistência a inseticidas de populações de Aedes aegypti provenientes de diferentes estados do País e realização de avaliações de inseticidas para o controle de Aedes aegypti.

 

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

 

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Estado do Ceará.

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA