Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará do incentivo ao apoio de laboratório para o monitoramento da resistência a inseticidas de populações de Aedes aegypti provenientes de diferentes estados do País.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15
de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS,
de 29 de junho de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do
Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais, que será pago a partir da competência
setembro de 2006.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo
anterior refere-se a um incentivo ao apoio de laboratório para o monitoramento
da resistência a inseticidas de populações de Aedes aegypti provenientes de
diferentes estados do País e realização de avaliações de inseticidas para o
controle de Aedes aegypti.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará
as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor
mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que
trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 0023 - Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para
Vigilância em Saúde, Localizador Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de
setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA