PORTARIA Nº
2.468 DE 13 DE OUTUBRO DE 2006.
Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação para a Política de Qualidade dos Serviços de Saúde Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de se estimular o movimento de qualificação dos hospitais brasileiros, modificando os modelos de atenção e de gestão hospitalares predominantes na rede do Sistema Único de Saúde, por meio das várias instituições certificadoras ou mediante outros processos de qualidade;
Considerando os descritores das diretrizes de contratualização do Ministério da Saúde para os hospitais de ensino, filantrópicos e de pequeno porte, o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS e seus instrumentos de avaliação;
Considerando que a organização hospitalar deve descrever todas as suas atividades de gestão e de atenção à saúde segundo eixos de qualificação, acordados nos instrumentos de contratação; e
Considerando as diversas estratégias de qualificação hospitalar em curso no País,
R E S O L V E:
Art. 1º
Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de
regulamentação para a Política de Qualidade dos Serviços de Saúde Hospitalar no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º
Estabelecer que o referido Grupo de Trabalho seja formado por um representante
dos seguintes órgãos e entidades vinculadas, por meio de suas áreas específicas:
I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:
a) Departamento de Atenção Especializada;
- Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar;
b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;
- Coordenação-Geral de Controle e Avaliação;
II - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
V - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e
VI - Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.
§ 1º O
Grupo de Trabalho poderá recorrer a entidades que atuam na área de saúde pública
para que prestem assessoria técnica no âmbito de suas competências, quando
necessário.
§ 2º A
Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Atenção à
Saúde.
Art. 3º
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicação desta Portaria, para apresentar a proposta de regulamentação de que
trata o artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º
Definir que a proposta final seja encaminhada à apreciação e aprovação da
Comissão Intergestores Tripartite - CIT e do Conselho Nacional de Saúde – CNS.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA