PORTARIA Nº  2.468 DE 13 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação para a Política de Qualidade dos Serviços de Saúde Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

 

Considerando a necessidade de se estimular o movimento de qualificação dos hospitais brasileiros, modificando os modelos de atenção e de gestão hospitalares predominantes na rede do Sistema Único de Saúde, por meio das várias instituições certificadoras ou mediante outros processos de qualidade;

Considerando os descritores das diretrizes de contratualização do Ministério da Saúde para os hospitais de ensino, filantrópicos e de pequeno porte, o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS e seus instrumentos de avaliação;

Considerando que a organização hospitalar deve descrever todas as suas atividades de gestão e de atenção à saúde segundo eixos de qualificação, acordados nos instrumentos de contratação; e

Considerando as diversas estratégias de qualificação hospitalar em curso no País,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação para a Política de Qualidade dos Serviços de Saúde Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 2º  Estabelecer que o referido Grupo de Trabalho seja formado por um representante dos seguintes órgãos e entidades vinculadas, por meio de suas áreas específicas:

 

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:

a) Departamento de Atenção Especializada;

- Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar;

b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;

- Coordenação-Geral de Controle e Avaliação;

II - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

V - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e

VI - Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.

 

§ 1º  O Grupo de Trabalho poderá recorrer a entidades que atuam na área de saúde pública para que prestem assessoria técnica no âmbito de suas competências, quando necessário.

 

§ 2º  A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Atenção à Saúde.

 

Art. 3º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentar a proposta de regulamentação de que trata o artigo 1º desta Portaria.

 

Art. 4º  Definir que a proposta final seja encaminhada à apreciação e aprovação da Comissão Intergestores Tripartite - CIT e do Conselho Nacional de Saúde – CNS.

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA