PORTARIA Nº 2.393 DE
6 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece incentivo financeiro ao Município de Arapiraca (AL), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência–SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que
institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas
as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que
institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às
Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no
âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que
institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de
Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o
território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do
componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Arapiraca (AL),
com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação
Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
|
UF |
CIDADE |
TIPO |
POPULAÇÃO |
VALOR DO INCENTIVO (R$) |
|
AL |
Arapiraca |
Regional |
575.627 |
150.000,00 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que SAMU 192,
ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o município
sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste
artigo.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas
necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes
aos recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria para o Fundo
Municipal de Saúde de Arapiraca (AL).
Art. 4º Estabelecer que os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.