PORTARIA Nº 2.392 DE
6 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria
Interministerial nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o
Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS; e
Considerando a Portaria nº
1.703/GM, de 17 de agosto de 2004, que destina recursos de incentivo à
contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados,
R E S O L V E:
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.118.869,56 (um milhão, cento e dezoito
mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), a serem
disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, CNPJ 46.374.500/0008-60 e CNES 2028840.
Art. 2º
Definir que o Estado de São Paulo faça jus à parcela mensal correspondente a
1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de
Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
do valor mensal ao Fundo Estadual de Saúde de São
Paulo.
Art. 4º Estabelecer que os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035
– Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada, no Estado de São
Paulo.
Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência setembro de 2006.