PORTARIA Nº
2.391 DE 6 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria
Interministerial nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o
Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS; e
Considerando a Portaria nº
1.703/GM, de 17 de agosto de 2004, que destina recursos de incentivo à
contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados,
R E S O L V E:
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.186.849,68 (um milhão, cento e oitenta
e seis mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a
serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do
Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM, CNPJ 11.022.597/0012-44 e CNES 2711613.
Art. 2º Suspender o
repasse do FIDEPS ao Centro Integrado de Saúde
Amaury de Medeiros, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº
1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Art. 3º
Determinar que o Fundo Nacional de Saúde
adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, da parcela
mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria.
Art. 4º Estabelecer que os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026
– Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada, no Estado de
Pernambuco.
Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência setembro de 2006.