PORTARIA Nº
2.363 DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
Acresce os quantitativos e valores ao limite físico e financeiro do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº
2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção
à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº
587/SAS/MS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação
de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria nº
589/SAS/MS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para
operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de
Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº
626/GM, de 23 de março de 2006, que define os limites físicos e financeiros dos
estados e municípios; e
Considerando a Portaria nº
323/SAS/MS de 11 de maio de 2006, que habilita a Fundação Agripino
Lima/Instituto de Audiologia Santa Catarina em Duque de Caxias (RJ), como
Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescer os quantitativos e valores
ao limite físico e financeiro do Estado do Rio de Janeiro e do Município de
Duque de Caxias, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os Serviços devem garantir o
atendimento integral ao paciente, compreendendo avaliação para diagnóstico,
acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia fonoaudiológica, seleção,
adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual (AASI);
reposição de molde auricular e de AASI.
§ 2º Os limites financeiros publicados
incluem todos os procedimentos e os respectivos parâmetros, previstos na
Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, para o atendimento integral
aos pacientes protetizados e para aqueles que, após avaliação diagnóstica, não
necessitarem de AASI.
Art. 2º Estabelecer que os recursos
financeiros destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva,
incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) sejam
disponibilizados aos estados e aos municípios em Gestão Plena do Sistema, em
conformidade com os limites definidos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Determinar que a distribuição dos
limites físico e financeiro publicada no Anexo a esta Portaria possa ser
alterada por determinação da Comissão Intergestores Bipartite Estadual, em
função da complexidade dos serviços e da respectiva abrangência, desde que
respeitados os limites físico e financeiro totais da unidade federada.
Art. 4º Quando o limite financeiro
estabelecido no Anexo a esta Portaria for ultrapassado, seu excedente onerará o
limite financeiro de média e alta complexidade do estado e do município
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Art. 5º Determinar que
os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 6º Determinar à Secretaria de Atenção
à Saúde a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 7º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
|
UF |
Município |
Gestão |
Média Compl. (MC) Alta Compl. (AC) |
Número máximo de pacientes para protetização/mês |
Recurso financeiro (mensal) |
|
RJ |
Duque de Caxias |
Municipal |
AC |
300 |
848.677,38 |
|
TOTAL RJ |
300 |
848.677,38 |
|||