PORTARIA Nº
2.356 DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº
1.473/GM, de 20 de agosto de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro
anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos
municípios que compõem o SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB), habilitado em
gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do SAMU 192 de João Pessoa (PB), com a adesão do Município de Cabedelo (PB),
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o
limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa, conforme
descrito a seguir:
|
Município |
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal
|
Valor Anual
|
|
Cabedelo |
PB |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Art. 2º Definir que o
município faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do
valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer
que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em
Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência agosto de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA