PORTARIA Nº 2.352/GM DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.(*)
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e Municípios, habilitados na Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria n° 721/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006, que credencia hospitais do Estado de São Paulo como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular,
R E S O L V E:
Art. 1° Estabelecer recursos no montante de R$ 23.360.505,05 (vinte e três milhões, trezentos e sessenta mil quinhentos e cinco reais e cinco centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e Municípios, habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado de São Paulo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União nº 193, de 6 de outubro de 2006, Seção 1, Página 58.
ANEXO
|
Município |
Valor mensal (R$) |
Valor anual (R$) |
|
Araçatuba |
28.934,40 |
347.212,92 |
|
Araraquara |
2.253,39 |
27.040,68 |
|
Araras |
44013,26 |
528.159,12 |
|
Barretos |
36597,27 |
439.167,24 |
|
Campinas |
88.589,38 |
1.063.072,56 |
|
França |
20.093,97 |
241.127,64 |
|
Guarujá |
9.739,00 |
116.868,00 |
|
Guarulhos |
146.396,04 |
1.756.752,48 |
|
Jundiaí |
56.740,19 |
680.882,28 |
|
Limeira |
47116,91 |
565.402,92 |
|
Marília |
52.669,02 |
632.028,24 |
|
Piracicaba |
76760,63 |
921.127,56 |
|
Ribeirão Preto |
19.591,75 |
235.101,00 |
|
Rio Claro |
1733,73 |
20.804,76 |
|
Santos |
48.253,56 |
579.042,72 |
|
S. Bernardo do Campo |
47.227,35 |
566.728,20 |
|
São Carlos |
18.334,40 |
220.012,80 |
|
São José dos Campos |
103.940,37 |
1.247.284,44 |
|
São Paulo |
133.416,41 |
1.600.996,92 |
|
Sorocaba |
75.954,04 |
911.448,48 |
|
Total Plena Municipal |
1.058.355,07 |
12.700.260,96 |
|
Total Gestão Estadual |
888.353,67 |
10.660.244,09 |
|
Total Estado de São Paulo |
1.946.708,75 |
23.360.505,05 |