PORTARIA Nº 2.350 DE
5 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece incentivo financeiro ao Município de Porto Seguro (BA), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº
1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção
às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências dos três níveis de gestão;
Considerando a Portaria nº
1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar
móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da
implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em
municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único
de Saúde; e
Considerando a Portaria nº
1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para
adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em
estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento
destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua
Central de Regulação Médica de Urgência,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer
incentivo financeiro ao Município de Porto Seguro (BA), com Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde,
para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência,
conforme descrito no quadro a seguir:
|
UF |
CIDADE |
TIPO |
POPULAÇÃO |
VALOR DO INCENTIVO (R$) |
|
BA |
Porto Seguro |
Municipal |
133.976 |
50.000,00 |
Art. 2º Fixar o prazo
máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU 192 ainda em implantação entre em
efetivo funcionamento, estando o município sujeito à devolução dos recursos,
caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Estabelecer
que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência,
em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o artigo
1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Seguro (BA).
Art. 4º Estabelecer
que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em
Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA