PORTARIA N° 2.348 DE 5 DE OUTUBRO DE 2006. 

 

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria n° 726/SAS/MS, de 28 de setembro de 2006, que credencia o Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rocio, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1°  Estabelecer recursos no montante de R$ 968.260,78 (novecentos e sessenta e oito mil duzentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Art. 2°  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - Estado do Paraná.

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA