PORTARIA N°
2.348 DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria n° 726/SAS/MS, de
28 de setembro de 2006, que credencia o Hospital e Maternidade Nossa Senhora do
Rocio, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular,
R E S O L V E:
Art. 1° Estabelecer
recursos no montante de R$ 968.260,78 (novecentos e sessenta e oito mil duzentos
e sessenta reais e setenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná, habilitado em
Gestão Plena do Sistema.
Art. 2° Estabelecer
que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados
em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada -
Estado do Paraná.
Art. 3° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA