PORTARIA Nº
2.345 DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre (RS), habilitados na Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de
28 de setembro de 2006, que credencia hospitais do Estado do Rio Grande do Sul
como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer
recursos no montante de R$ 3.056.305,83 (três milhões, cinqüenta e seis mil
trezentos e cinco reais e oitenta e três centavos) a serem incorporados ao
limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do
Sul e no Município de Porto Alegre (RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema,
conforme descrito a seguir.
|
Município |
Valor mensal (R$) |
Valor anual (R$) |
|
Porto Alegre |
185.875,64 |
2.230.507,72 |
|
Total Gestão Plena Municipal |
185.875,64 |
2.230.507,72 |
|
Total Gestão Estadual |
68.816,51 |
825.798,11 |
|
Total Estado |
254.692,15 |
3.056.305,83 |
Art. 2º Estabelecer
que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585-0043 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados
em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada -
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA