PORTARIA Nº
2.337 DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Tocantins e municípios habilitados na gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 723/SAS/MS, de
28 de setembro de 2006 que credencia hospitais do Estado do Tocantins, como
Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer
recursos no montante de R$ 1.412.050,81 (um milhão, quatrocentos e doze mil
cinqüenta reais e oitenta e um centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Tocantins e
municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Definir que o
Estado de Tocantins faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que
os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento
do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585-0017 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados
em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada -
no Estado do Tocantins.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA