PORTARIA Nº
2.334 DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, habilitados na Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 399/SAS/MS, de
31 de maio de 2006, que credencia o Hospital do Coração - Instituto Rodolfo
Neirotti de Gerenciamento e Pesquisa, como Unidade de Assistência em Alta
Complexidade Cardiovascular,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer
recursos no montante de R$ 1.902.206,13 (um milhão, novecentos e dois mil
duzentos e seis reais e treze centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Sergipe e do
Município de Aracaju, habilitados na Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Definir que o
Município de Aracaju faça jus a parcela mensal no valor correspondente a 1/12
(um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer
que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585-0028 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados
em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada -
no Estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA