PORTARIA Nº
1.651 DE 20 DE JULH ODE 2006.
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Mourão (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº
252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº
027/2006 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 31 de março de
2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do
Município de Campo Mourão (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campo Mourão (PR), com população total de 82.068 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Campo Mourão (PR), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite (PR).
Art. 2º Autorizar a
liberação de recursos até o limite de R$ 92.326,50 (noventa e dois mil trezentos
e vinte e seis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias
eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º
desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a
esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão (PR), no valor de R$ 15.387,75 (quinze mil trezentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer
que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em
Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de
julho de 2006.
ANEXO
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MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO - PR |
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Recursos |
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| Valor Anual |
R$ 184.653,00 |
| Valor Semestral |
R$ 92.326,50 |
| Valor Mensal |
R$ 15.387,75 |