PORTARIA Nº
1.646 DE 20 DE JULH ODE 2006.
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo André (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº
252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº
19/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 9 de março de 2006,
que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do
Município de Santo André (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santo André (SP), com população total de 669.592 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Santo André (SP), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite/SP.
Art. 2° Autorizar a
liberação de recursos até o limite de R$ 753.291,00 (setecentos e cinqüenta e
três mil duzentos e noventa e um reais), destinados ao custeio das cirurgias
eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º
desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP), no valor de R$ 125.548,50 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), para atender a população desse Município,
Art. 3º Estabelecer
que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em
Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de
julho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
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MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - SP |
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Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 1.506.582,00 |
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Valor Semestral |
R$ 753.291,00 |
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Valor Mensal |
R$ 125.548,50 |