PORTARIA Nº 1.641 DE 20 DE
JULHO DE 2006.
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a
Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 026/2006, da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), do dia 31 de março de 2006, que aprova o Projeto de
Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Paraná (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Paraná (PR), com população total de 6.823.289 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias
Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná (PR), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/PR.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de 3.955.284,00
(três milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos e oitenta e quatro
reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade
previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o
período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual do Paraná (PR), no valor de R$ 639.683,34 (seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) para atender a população do Estado, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta
Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos
Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em
Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
ANEXO
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ESTADO DO PARANÁ |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 7.676.200,13 |
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Valor Semestral |
R$ 3.955.284,00 |
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Valor Mensal |
R$ 639.683,34 |