PORTARIA Nº
1.480 DE 12 DE JULHO DE 2006.
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 473.472,00 (quatrocentos e setenta e três mil
quatrocentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao Limite
Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul, habilitado em Gestão Plena do
Sistema.
Art. 2º Estabelecer que o Estado de Mato
Grosso do Sul fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do
valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que
os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585/0054
– Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada, no Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência abril de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA