Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, para intensificação das ações vigilância e controle da hanseníase.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15
de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº
8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do
Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde no valor de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em uma única parcela, que será paga
na competência junho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo
anterior refere-se a um incentivo para a intensificação das ações de vigilância
e controle da hanseníase, visando sua eliminação como problema de saúde pública.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará
as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor
mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que
trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1307.6185.0001 - Vigilância,
Prevenção e Controle para Eliminação da Hanseníase.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho
de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
|
CÓD IBGE |
UF |
INSTITUIÇÃO |
VALOR (R$) |
|
27 |
AL |
SES/AL |
30.000,00 |
|
53 |
DF |
SES/DF |
30.000,00 |
|
31 |
MG |
SES/MG |
30.000,00 |
|
33 |
RJ |
SES/RJ |
30.000,00 |
|
24 |
RN |
SES/RN |
30.000,00 |
|
43 |
RS |
SES/RS |
30.000,00 |
|
42 |
SC |
SES/SC |
30.000,00 |
|
35 |
SP |
SES/SP |
30.000,00 |
|
TOTAL |
|
|
240.000,00 |