PORTARIA Nº 2.556 DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando a Portaria nº 309/GM, de 3 de março de 2004, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do SAMU 192 de Recife (PE), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com a adesão dos Municípios de Abreu e Lima, de Cabo de Santo Agostinho, de Goiana, de Igarassu, de Ipojuca, de Jaboatão dos Guararapes, de Moreno, de Olinda, de Paulista, de São Lourenço da Mata e de Vitória de Santo Antão,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), conforme abaixo:

 

Município

 

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

 

Valor Anual

 

Recife

PE

12

02

01

224.000,00

2.688.000,00

Abreu e Lima

PE

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Cabo de Santo Agostinho

PE

02

01

00

52.500,00

630.000,00

Goiana

PE

01

01

00

40.000,00

480.000,00

Igarassú

PE

01

01

00

40.000,00

480.000,00

Ipojuca

PE

01

01

00

40.000,00

480.000,00

Jaboatão dos Guararapes

PE

06

01

00

102.500,00

1.230.000,00

Moreno

PE

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Olinda

PE

04

01

00

77.500,00

930.000,00

Paulista

PE

03

01

00

65.000,00

780.000,00

São Lourenço da Mata

PE

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Vitória de Santo Antão

PE

01

01

00

40.000,00

480.000,00

TOTAL

 =SUM(ABOVE) 34

 =SUM(ABOVE) 10

01

 =SUM(ABOVE) 719.000,00

 =SUM(ABOVE) 8.628.000,00

 

Art. 2º  Definir que os municípios farão jus às parcelas mensais correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

 

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2006.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA