PORTARIA Nº
2.556 DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº
309/GM, de 3 de março de 2004, que incorporou recursos ao limite financeiro
anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
SAMU 192 de Recife (PE), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o
custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com a adesão dos Municípios de Abreu e Lima, de Cabo de Santo Agostinho, de Goiana, de Igarassu, de Ipojuca, de Jaboatão dos Guararapes, de Moreno, de Olinda, de Paulista, de São Lourenço da Mata e de Vitória de Santo Antão,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual
dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU 192 de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife
(PE), conforme abaixo:
|
Município
|
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal
|
Valor Anual
|
Recife |
PE |
12 |
02 |
01 |
224.000,00 |
2.688.000,00 |
Abreu e Lima |
PE |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Cabo de Santo Agostinho |
PE |
02 |
01 |
00 |
52.500,00 |
630.000,00 |
Goiana |
PE |
01 |
01 |
00 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Igarassú |
PE |
01 |
01 |
00 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Ipojuca |
PE |
01 |
01 |
00 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes |
PE |
06 |
01 |
00 |
102.500,00 |
1.230.000,00 |
Moreno |
PE |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Olinda |
PE |
04 |
01 |
00 |
77.500,00 |
930.000,00 |
Paulista |
PE |
03 |
01 |
00 |
65.000,00 |
780.000,00 |
São Lourenço da Mata |
PE |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Vitória de Santo Antão |
PE |
01 |
01 |
00 |
40.000,00 |
480.000,00 |
|
TOTAL |
=SUM(ABOVE) 34 |
=SUM(ABOVE) 10 |
01 |
=SUM(ABOVE) 719.000,00 |
=SUM(ABOVE) 8.628.000,00 |
|
Art. 2º Definir que os municípios farão jus
às parcelas mensais correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no
art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da
População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto
de 2006.