PORTARIA Nº
2.555 DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Amapá com sede no Município de Macapá (AP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº
1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção
às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº
1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar
móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da
implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em
municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº
1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para
adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em
estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento
destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua
Central de Regulação Médica,
R E S O L V E:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU 192 do Estado do Amapá, com sede em Macapá (AP),
conforme descrito nos Anexos I e II.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de
Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amapá e para os
Fundos Municipais de Saúde dos municípios constantes do Anexo II, sem onerar os
respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média
e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos
orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério
da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à
Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos
Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro
de 2006.
ANEXO I
|
ESTADO |
UF |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
|
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
|
Amapá |
AP |
00 |
02 |
1 |
74.000,00 |
888.000,00 |
ANEXO II
|
MINICÍPIO |
UF |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
|
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
|
Macapá |
AP |
04 |
00 |
00 |
50.000,00 |
600.000,00 |
|
Santana |
AP |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
|
TOTAL |
05 |
00 |
00 |
62.500,00 |
750.000,00 |
|