PORTARIA Nº
2.554 DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Curitiba (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a expansão dos serviços do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba (PR),
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante
de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado do Paraná e do Município de Curitiba (PR), código
410690, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de
Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a
partir de 1º de outubro de 2006.