PORTARIA Nº 796  DE 30  DE DEZEMBRO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

 

Art. 1º – Credenciar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:

 

UF

CNES

CNPJ

Razão Social / Nome Fantasia / Município

MG

2761203

200.81238/0001-04

Irmandade de Nossa Senhora da Saúde – Diamantina/MG

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

AMÂNCIO PAULINO DE CARVALHO

Secretário Substituto