PORTARIA Nº 796 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º – Credenciar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
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UF |
CNES |
CNPJ |
Razão Social / Nome Fantasia / Município |
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MG |
2761203 |
200.81238/0001-04 |
Irmandade de Nossa Senhora da Saúde – Diamantina/MG |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AMÂNCIO PAULINO DE CARVALHO
Secretário Substituto