RETIFICAÇÃO DO SECRETÁRIO DE 04 DE AGOSTO DE 2006.
No Anexo I da Portaria SAS nº 794, de 30 de dezembro de 2005, Republicada no Diário Oficial da União nº 116, de 20 de junho de 2006, Seção 1, página 46, que trata do cadastramento de laboratórios para realização de contagem de linfócitos T CD4+/CD8+:
Onde se lê:
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INSTITUIÇÕES |
CNPJ |
CNES |
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UNESP de Araraquara – Quantificação de Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+. |
48.031.918/0001-24 |
2747286 |
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Hospital das Clínicas de Campinas UNICAMP - Quantificação de Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+. |
48.031.918/0001-24 |
2072092 |
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Instituto Adolfo Lutz de Santo André – Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+. |
46.374.500/0045-05 |
2748088 |
Leia-se:
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INSTITUIÇÕES |
CNPJ |
CNES |
|
UNESP de Araraquara – Quantificação de Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+. |
48.031.918/0025-00 |
2092409 |
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Hospital das Clínicas de Campinas UNICAMP - Quantificação de Carga Viral e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+. |
48.031.918/0001-33 |
2072092 |
|
Instituto Adolfo Lutz de Santo André – Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+. |
46.374.500/0001-94 |
2748088 |