PORTARIA Nº 790 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 52, de 20 de janeiro de 2005, publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 1, página 86, e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 52, de 20 de janeiro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 02 SP 186:
SÃO PAULO
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO
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VIII – membro: Gustavo Vilela de Paula e Silva, hematologista, CRM 96619. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência janeiro de 2006.
AMÂNCIO PAULINO DE CARVALHO
Secretário Substituto