PORTARIA Nº 768  DE 29  DE DEZEMBRO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDO-SP, e

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

 

Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 40

II – responsável técnico: Márcia Beatriz Tartarella, oftalmologista, CRM 54938;

III – membro: Márcia Beatriz Tartarella, oftalmologista, CRM 54938.

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 53

II – responsável técnico: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853;

III – membro: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853.

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 54

II – responsável técnico: Flávio Figueiredo Dualibe, oftalmologista, CRM 77917;

III – membro: Flávio Figueiredo Dualibe, oftalmologista, CRM 77917.

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 62

II – responsável técnico: Cláudia Maria Francesconi, oftalmologista, CRM 77247;

III – membro: Cláudia Maria Francesconi, oftalmologista, CRM 77247.

 

FÍGADO

I - Nº do SNT 1 02 01 SP 46

II – responsável técnico: Tercio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125;

III – membro: Tercio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125;

IV – membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380;

V – membro: Maurício Iasi, cirurgião gastroenterologista, CRM 47171;

VI – membro: Huda Maria Noujain, cirurgião gastroenterologista, CRM 84044;

VII – membro: Fábio Crescentini, cirurgião gastroenterologista, CRM 102070;

VIII – membro: Márcia S. F. Iasi, clínica médica, CRM 66824;

IX – membro: Regina Gomes dos Santos, clínica médica, CRM 84691;

X – membro: Reneé M. Tanaka, clínica médica, CRM 99769;

XI – membro: Hélio Halpern, anestesiologista, CRM 59920;

XII – membro: Lúcia Mayumi Kataoka, anestesiologista, CRM 82068.

 

RIM

I - Nº do SNT 1 01 03 SP 50

II – responsável técnico: Francisco Antônio Fernandes, nefrologista, CRM 60255;

III – membro: Francisco Antônio Fernandes, nefrologista, CRM 60255;

IV – membro: Ronaldo D’Ávila, nefrologista, CRM 30599;

V – membro: Armando Radesca Cavaller, urologista, CRM 28792;

VI – membro: Paulo César Maluf, urologista, CRM 69119;

VII – membro: Walter dos Santos Latuf, cirurgia vascular, CRM 57173;

VIII – membro: Genessy Ângelo Bortolazzo Júnior, urologista, CRM 50536.

I - Nº do SNT 1 01 01 SP 48

II – responsável técnico: Luiz Augusto Menegazzo, nefrologista, CRM 42218;

III – membro: Luiz Augusto Menegazzo, nefrologista, CRM 42218;

IV – membro: Guido Sérgio Fornasari, nefrologista, CRM 41494;

V – membro: Antônio Otero Gil, urologista, CRM 60029;

VI – membro: Hélio Halpern, anestesiologista, CRM 59920;

VII – membro: Lúcia Mayumi Kataoka, anestesiologista, CRM 82068;

VIII – membro: Alexandre Danilovic, urologista, CRM 97330;

IX – membro: Rodrigo Sousa Madeira Campos, urologista, CRM 84397.

 

RIM/ PÂNCREAS

I - Nº do SNT 1 31 01 SP 52

II – responsável técnico: Tercio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125;

III – membro: Tercio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125;

IV – membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380;

V – membro: Maurício Iasi, cirurgião gastroenterologista, CRM 47171;

VI – membro: Huda Maria Noujain, cirurgião gastroenterologista, CRM 84044;

VII – membro: Fábio Crescentini, cirurgião gastroenterologista, CRM 102070;

VIII – membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350;

IX – membro: Adlei Rogério Martos Haiashi, nefrologista, CRM 82692;

X – membro: Antônio Otero Gil, urologista, CRM 60029;

XI – membro: Hélio Halpern, anestesiologista, CRM 59920;

XII – membro: Lúcia Mayumi Kataoka, anestesiologista, CRM 82068.

 

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de outubro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência janeiro de 2006.

 

AMÂNCIO PAULINO DE CARVALHO

Secretário Substituto