PORTARIA DO SECRETÁRIO N° 757  DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.(*)

 

O Secretário de Atenção à Saúde,  no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.161, de 07 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a rede de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 296, de 15 de julho de 1999, que regulamenta os procedimentos quimioterápicos e radioterápicos no âmbito do SIA/SUS, resolve:

Art. 1º - Excluir os procedimentos, a seguir relacionados, das Tabelas de Procedimentos SIA/SUS e SIH/SUS:

 

Código

Procedimentos

4026001-1

Radiocirurgia estereotáxica

4026101-8

Radiocirurgia estereotáxica

4027001-7

Radiocirurgia por gamaknife

4027101-3

Radiocirurgia por gamaknife - equipe radioterapeuta

2801118-6

Radioterapia estereotáxica (por tratamento)

   

 

Art. 2º Incluir os procedimentos, a seguir relacionados, na Tabela de Procedimentos SIA/SUS:

 

Código

Descrição

28.011.24-4

Implantação de halo para radiocirurgia estereotáxica ou por gama-knife

Modalidade

Ambulatorial

Nível de hierarquia

06, 07, 08

Serviço/Classificação

017/000, 529/003, 529/004

Habilitação

16.01, 16.02,  16.12, 16.13, 16.14, 17.01, 17.02, 17.03

Atividade Profissional

27, 43

Tipo de prestador

30, 40, 50, 60, 61

Complexidade

Média Complexidade de 3º Nível de Referência – M3

Faixa Etária

61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72

Motivo de Cobrança

6.5, 9.1, 9.2

Quantidade Máxima

01

CID 10

C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C79.3, D43.0, D43.1, Q28.1, Q28.2

Tipo de Financiamento

FAEC

Valor do Procedimentos

R$ 35,00

 

Código

Descrição

28.011.25-2

Radiocirurgia por estereotaxia – hum isocentro

Modalidade

Ambulatorial 

Nível de hierarquia

 07, 08

Serviço/Classificação

017/000

Habilitação

17.01, 17.02, 17.03

Atividade Profissional

43

Tipo de prestador

30, 40, 50, 60, 61

Complexidade

Alta

Faixa Etária

61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72

Motivo de Cobrança

 6.9, 9.1, 9.2

Quantidade Máxima

01

CID -10

C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C79.3, D43.0, D43.1, Q28.1, Q28.2

Tipo de Financiamento

FAEC

Valor do procedimento

R$ 5.000,00

 

Código

Descrição

28.011.26-0

Radiocirurgia por gama-knife – hum isocentro

Modalidade

Ambulatorial

Nível de hierarquia

 07, 08

Serviço/Classificação

017/000

Habilitação

17.01, 17.02, 17.03

Atividade Profissional

43

Tipo de prestador

30, 40, 50, 60, 61

Complexidade

Alta

Faixa Etária

61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72

Motivo de Cobrança

6.9, 9.1, 9.2

Quantidade Máxima

01

CID

C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C79.3, D43.0, D43.1, Q28.1, Q28.2

Tipo de Financiamento

FAEC

Valor do procedimento

R$ 5.000,00

 

Código

Descrição

28.011.27-9

Radioterapia estereotáxica fracionada

Modalidade

Ambulatorial

Nível de hierarquia

07, 08

Serviço/Classificação

017/000

Habilitação

17.01, 17.02, 17.03

Atividade Profissional

43

Tipo de prestador

30, 40, 50, 60, 61

Complexidade

Alta

Faixa Etária

61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72

Motivo de Cobrança

6.9, 9.1, 9.2

Quantidade Máxima

01

CID

C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C79.3, D43.0, D43.1, Q28.1, Q28.2

Tipo de Financiamento

FAEC

Valor do procedimento

R$ 5.000,00

 

§1º - O procedimento 28.011.24-4 é compatível com estabelecimentos de saúde hospitalares hospitalares credenciados/habilitados em neurocirurgia ou oncologia com serviço de radioterapia.

§2º - Os procedimentos 28.011.24-4, 28.011.25-2, 28.011.26-0 e 28.011.27-9 só poderão ser autorizados para estabelecimentos hospitalares públicos, filantrópicos ou privados sem fins lucrativos, credenciados/habilitados em oncologia com serviço  de radioterapia.

 

Art.3º  - Estabelecer que os procedimentos descritos no artigo 2º desta  Portaria serão operacionalizados pelo subsistema APAC/SIA. 

§1º - Os procedimentos 28.011.25-2, 28.011.26-0 e 28.011.27-9 são procedimentos principais, excludentes entre si e não admitem procedimentos secundários.

§2º - Poderão ser autorizadas APAC-I/Formulário distintas, na mesma competência, para o procedimento 28.011.24-4 e o procedimento 28.011.25-8 ou o procedimento 28.011.26-0.

§3º - Quando o paciente for internado, sem interrupção do tratamento (radiocirurgia ou radioterapia fracionada), poderá ser liberada APAC-I/Formulário ou mantida a APAC-I/Formulário já autorizada.

§ 4º - A cobrança dos procedimentos de que trata o art.2º deverá ser registrada no seguinte tipo de APAC:

APAC II- Meio Magnético Única – abrange o período compreendido  entre a data de início e fim de validade da APAC -I/Formulário (de 03 competências), com cobrança efetuada nesse período no mês de realização do procedimento.

Art.4º-  Estabelecer que os procedimentos de códigos 28.011.24-4, 28.011.25-2, 28.011.26-0 e 28.011.27-9 são compatíveis com as indicações estabelecidas no Anexo  desta Portaria.

Art. 5º - Revogar o §2º  do artigo 6º da Portaria SAS/MS nº 296, de 15 de julho de 1999.


 

Art. 6o - Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, devendo onerar o Programa de Trabalho -10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro/2006

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

 

(*) Republicada por ter saído com incorreções no original, DO nº 251 de 30 de dezembro de 2005, página 227, seção 01

 


 

 

ANEXO

 

DIRETRIZES DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE E ALTO CUSTO PARA

RADIOTERAPIA CEREBRAL

 

Introdução

 

Os tratamentos radiocirúrgicos seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica, conforme se segue:

Classe I: Há indicação de tratamento por radiocirurgia cerebral.

Classe II: Não há indicação preferencial de tratamento radiocirúrgico cerebral.

Classe III: Não há indicação de tratamento radiocirúrgico cerebral.

A - INDICAÇÕES DE RADIOCIRURGIA CEREBRAL

CLASSE I:

1. Malformação artério-venosa (MAV) com nidus compacto, até 4 cm de diâmetro localizada em região eloqüente (corpo caloso, tronco cerebral, tálamo e hipotálamo) ou profunda;

2. Neurinoma: lesão de até 2 cm de diâmetro em pacientes com contra-indicações para cirurgia, idade acima de 70 anos, risco anestésico elevado por doença(s) sistêmica(s) concomitante(s); ou lesão recidivada também de até 2m de diâmetro;

3. Tumor primário infiltrativo ou recidivado na região selar, paraselar e da base do crânio, limitado a até 5 cm3 de volume;

4. Metástase única, inacessível cirurgicamente, de tumor primário radiossensível e inteiramente controlado, em paciente com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70.

 

CLASSE II:

1. Neurinoma: lesão entre 2cm até 4cm de diâmetro, mesmo em pacientes com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70;

2. Metástase única superficial, mesmo que de tumor primário radiossensível e inteiramente controlado, em paciente com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70.

 

CLASSE III:

1. MAV de até 3 cm de diâmetro superficial ou em região não eloqüente;

2. MAV maior que 4 cm de diâmetro em qualquer localização;

3. Neurinoma maior que 4 cm de diâmetro;

4. Metástases múltiplas.

5. Radiocirurgia funcional: distúrbios do movimento, epilepsia, dor etc;

6. Cavernoma de qualquer localização.

7. Acometimento microscópico e meningeal além da doença mensurada radiologicamente.

 

B - INDICAÇÕES DE RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA

A radioterapia estereotáxica fracionada é uma técnica que pode ser utilizada de forma exclusiva ou no tratamento de lesões residuais, em ambos os casos com finalidade curativa.

 

 

CLASSE I:

 

1. Tumor cerebral intra-axial primário, de até 4cm de diâmetro, em pacientes com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70;

2. Tumor primário infiltrativo ou residual na região selar, paraselar e da base do crânio, com volume acima de 5 cm3.

 

Classe II

1. Nenhuma

 

Classe III

 

1. Metástase(s), lesão(ões) vascular(es) e lesão(ões) recidivada(s);

2. Acometimento microscópico e meningeal além da doença mensurada radiologicamente.