PORTARIA Nº 751  DE 22  DE DEZEMBRO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.439, de 13 de agosto de 2002, que habilita o estado da Paraíba na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;

Considerando os Ofícios nºs 1.042 e 1.060/GS/SES-PB e resolução nº 214, de 17 de novembro de 2005;

Considerando a Portaria GM/MS nº  2.502, de 19 de dezembro de 2005, resolve:

 

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Paraíba referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a  R$ 234.838.081,68, assim distribuído:

 

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Parcela a ser transferida ao FES

62.916.318,66

anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

168.718.514,10

anexo II

Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras

3.203.248,92

Anexo IV

 

§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

 

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2005.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto


 

ANEXO I

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARAÍBA – DEZEMBRO / 05 (Quadro 1A)

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos Programados em Municípios em  GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

d) Portaria GM 2502/05

(e )SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem

(g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 

transferidos diretamente às unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  IB)

872.000,00

28.909.200,23

28.548.007,43

4.587.111,00

62.916.318,66

-

62.916.318,66

 


 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARAÍBA – DEZEMBRO / 05  (Quadro 2 A)

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

Código IBGE

Município (GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município (PPI)

(f) Recursos que ficarão sob gestão estadual ( hemorrede, LACEN etc)

(g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em

(h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem transferidos

(T)  Recursos de Transferência Automática  ao FMS

(T =e-f-g-h)

(a) População Própria

(b) População Referenciada

(c) FIDEPS

d) Portaria GM 2502/05

(e) Total PPI

(e = a+b+c+d)

GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

diretamente às unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  II C)

250100

Araruna

480.437,42

360.959,12

0,00

0,00

841.396,54

0,00

0,00

0,00

841.396,54

250150

Bananeiras

610.654,91

318.804,51

0,00

0,00

929.459,42

0,00

0,00

0,00

929.459,42

250180

Bayeux

973.231,02

185.377,34

0,00

0,00

1.158.608,36

0,00

0,00

0,00

1.158.608,36

250250

Boqueirão

184.193,86

125.896,83

0,00

0,00

310.090,69

0,00

0,00

0,00

310.090,69

250320

Cabedelo

815.434,16

102.843,23

0,00

0,00

918.277,39

0,00

0,00

0,00

918.277,39

250370

Cajazeiras

2.239.592,41

1.907.782,44

0,00

240000,00

4.387.374,85

53.363,55

2.223.211,71

0,00

2.110.799,59

250400

Campina Grande

23.737.003,06

32.770.484,06

1.289.373,00

280962,08

58.077.822,20

1.652.677,13

5.347.656,00

3.203.248,92

47.874.240,15

250440

Conceição

479.158,10

230.705,76

0,00

0,00

709.863,86

0,00

0,00

0,00

709.863,86

250510

Cuité

640.916,41

464.111,90

0,00

0,00

1.105.028,31

0,00

0,00

0,00

1.105.028,31

250600

Esperança

924.027,03

1.276.037,35

0,00

0,00

2.200.064,38

0,00

0,00

0,00

2.200.064,38

250630

Guarabira

2.610.103,16

3.756.002,12

0,00

0,00

6.366.105,28

98.721,18

0,00

0,00

6.267.384,10

250750

João Pessoa

45.468.581,56

53.250.739,17

0,00

467.704,92

99.187.025,65

4.747.954,16

16.571.406,12

0,00

77.867.665,37

250770

Juazeirinho

181.231,06

336.571,99

0,00

0,00

517.803,05

0,00

0,00

0,00

517.803,05

250890

Mamamguape

486.884,40

645.404,91

0,00

0,00

1.132.289,31

0,00

0,00

0,00

1.132.289,31

250970

Monteiro

969.428,39

2.492.816,10

0,00

0,00

3.462.244,49

23.079,68

1.850.505,80

0,00

1.588.659,01

251120

Pedras de Fogo

933.872,81

294.907,21

0,00

0,00

1.228.780,02

0,00

0,00

0,00

1.228.780,02

251130

Piancó

521.132,83

2.221.671,56

0,00

0,00

2.742.804,39

23.585,24

1.748.460,00

0,00

970.759,15

251140

Picui

988.041,24

841.664,76

0,00

0,00

1.829.706,00

13.122,48

806.767,80

0,00

1.009.815,72

251230

Princesa Isabel

456.373,06

885.900,67

0,00

312000,00

1.654.273,73

5365,44

0,00

0,00

1.648.908,29

251370

Santa Rita

3.582.993,75

981.329,51

0,00

0,00

4.564.323,26

0,00

0,00

0,00

4.564.323,26

251530

Sapé

1.039.761,74

489.299,65

0,00

0,00

1.529.061,39

0,00

0,00

0,00

1.529.061,39

251390

São Bento

620.336,46

277.573,42

0,00

0,00

897.909,88

0,00

0,00

0,00

897.909,88

251550

Serra Branca

449.408,66

275.444,02

0,00

0,00

724.852,68

0,00

0,00

0,00

724.852,68

251610

Soledade

192.596,88

157.579,27

0,00

0,00

350.176,15

0,00

0,00

0,00

350.176,15

251620

Sousa

4.515.838,03

4.360.773,68

0,00

0,00

8.876.611,71

163.037,80

0,00

0,00

8.713.573,91

251630

Sumé

449.129,99

1.099.594,13

0,00

0,00

1.548.724,12

0,00

0,00

0,00

1.548.724,12

TOTAL

94.550.362,40

110.110.274,71

1.289.373,00

1.300.667,00

207.250.677,11

6.780.906,66

28.548.007,43

3.203.248,92

168.718.514,10

 


 

ANEXO III

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARAÍBA – DEZEMBRO / 05  (Quadro 2 B)

 

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE   SES e MUNICIPIOS  em GPSM   A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Codigo

Município

Nome da Unidade

CGC

Tipo de Relação

Natureza do prestador

Data de Publicação do Extrato

Transf para FES

Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde

TCEP

Contrato de Metas

Municipal

Estadual

MS/MEC

Privado

TCEP Contrato Metas

Ajuste Comando Unico

250400

Campina Grande

H. de Urgência e Emergência de CG

08.778.268/0001-60

X

 

 

X

 

 

 

5.347.656,00

 

5.347.656,00

250750

João Pessoa

Maternidade Frei Damião

08.677.510/0028-20

X

 

 

X

 

 

 

1.804.797,48

 

1.804.797,48

250750

João Pessoa

C. Psiquiátrico Juliano Moreira

08.778.268/0011-32

X

 

 

X

 

 

 

1.757.160,00

 

1.757.160,00

250750

João Pessoa

Sanatório Cliford

08.778.268/0011-32

X

 

 

X

 

 

 

767.808,00

 

767.808,00

250750

João Pessoa

C. de Pediatria Arlinda Marques

08.778.268/0002-41

X

 

 

X

 

 

 

2.640.665,64

 

2.640.665,64

250750

João Pessoa

C.deDoenças Infec.Cont. Clementino Fraga

08.778.268/0005-94

X

 

 

X

 

 

 

1.200.975,00

 

1.200.975,00

250750

João Pessoa

H. E. Em. Trauma Sen. H. Lucena

08.778.268/0037-71

X

 

 

X

 

 

 

8.400.000,00

 

8.400.000,00

251130

Piancó

Hospital Regional Wenceslau Lopes

08.778.268/0031-86

X

 

 

X

 

 

 

1.748.460,00

 

1748460

250370

Cajazeiras

Hospital Regional de Cajazeiras

08.677.510/0012-62

X

 

 

X

 

 

 

2.223.211,71

 

2223211,71

251140

Picuí

Hospital Regional de Picuí

03.515.174/0001-85

X

 

 

X

 

 

 

806.767,80

 

806767,8

250970

Monteiro

Hospital Regional Santa Filomena

08.778.268/0015-66

X

 

 

X

 

 

 

1.850.505,80

 

1850505,8

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

28.548.007,43

 

     28.548.007,43

 


 

ANEXO IV

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARAÍBA – DEZEMBRO / 05 (Quadro 2 C)

 

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS  A SEREM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE AS UNIDADES PRESTADORAS

Código

Município

Nome da Unidade

CGC

Tipo de Relação

Natureza do prestador

Data de Publicação
do Extrato

 

Valor TOTAL a ser transferido diretamente à unidade Prestadora

TCEP

Contrato de Metas

Municipal

Estadual

MS/ MEC

Filantrópico

Valor do TCEP e /ou Contrato de Metas

Valor FIDEPS

250400

Campina Grande

H. Universitário Alcides Carneiro - HUAC

24.098.477/0016-04

X

 

 

 

X

 

 

3.203.248,92

 

3.203.248,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.203.248,92

-

3.203.248,92