PORTARIA Nº 748  DE 22  DE DEZEMBRO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando as Portarias GM/MS nº 3535, de 02 de setembro de 1998, e a Portaria SAS/MS nº 113, de 31 de março de 1999; e

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais; resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, a unidade hospitalar a seguir descrita nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia - CACON I sem Radioterapia:

 

CNPJ

CNES

HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO

03.360.034/0001-85

2761084

Hospital Sagrado Coração de Jesus Ltda – São Sebastião do Paraíso/MG

 

§1º - O Hospital ora habilitado com pendências deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação do hospital em Alta Complexidade Oncologia.

Art. 2º - Determinar que o serviço deverá se adequar ao normativo que substitua as portarias, atualmente em vigor, que estabelecem as normas para o credenciamento de serviços para Alta Complexidade em Oncologia.

Art. 3º - Estabelecer que o custeio dos procedimentos de que trata o artigo 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro de estado e/ou município de acordo com o vinculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário