PORTARIA Nº 739  DE 19  DE DEZEMBRO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.273, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e  aprovas as normas para o cadastramento dos Centros de Referência em Assistência à Queimados;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.274, de 22 de novembro de 2000, que estabelece medidas relativas à inclusão, exclusão, criação e classificação de procedimentos e dá outras providências para fins de enquadramento na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS e SIA-SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, estabelece a subdivisão do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, aprova como estratégicos os Procedimentos Estratégicos do SIA e do SIH/SUS e estabelece que esses procedimentos serão financiados com recursos do FAEC;

Considerando a aprovação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos e a Deliberação nº 106, de 05 de setembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial – DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º – Credenciar como Centro de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade a unidade a seguir descrita:

 

CNPJ

CNES

UNIDADE

45.186.053/0001-87

2748029

Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos/São Paulo

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário