PORTARIA Nº 714 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 306, de 13 de junho de 2005, publicada no DO nº 113, de 15 de junho de 2005, Seção 1, página 79; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO - MG em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 306, de 13 de junho de 2005, conforme nº do SNT 1 11 05 MG 04:
MINAS GERAIS
CÓRNEA
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III – membro: Antônio Silas Rios Júnior, oftalmologista, CRM 33624. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência dezembro de 2005.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto