PORTARIA Nº 708  DE 12  DE DEZEMBRO  DE 2005

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDO-SP, e

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

 

Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 97

II – responsável técnico: Luciano Bertolini de Andrade, oftalmologista, CRM 103125;

III – membro: Luciano Bertolini de Andrade, oftalmologista, CRM 103125.

 

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO

I - Nº do SNT 1 12 00 SP 27

II – responsável técnico: Reinaldo Jesus Garcia Filho, ortopedista, CRM 37578;

III – membro: Reinaldo Jesus Garcia Filho, ortopedista, CRM 37578;

IV – membro: Marcos Korukian, ortopedista, CRM 55800;

V – membro: Fernando Miele da Ponte, ortopedista, CRM 71062;

VI – membro: Helio Yoshiteru Ishihara, ortopedista, CRM 43164;

VII – membro: Fabíola Andréa de Carvalho, ortopedista, CRM 97921;

VIII – membro: Dan Carai Maia Viola, ortopedista, CRM 100538;

IX – membro: Mario Carneiro Filho, ortopedista, CRM 37568;

X – membro: Ricardo Dizioli Navarro, ortopedista, CRM 19387;

XI – membro: Marcelo de Toledo Petrilli, ortopedista, CRM 90984;

XII – membro: Luiz Aurélio Mestriner, ortopedista, CRM 18480;

XIII – membro: Antônio Altenor Bessa de Queiroz, CRM 53081;

XIV – membro: Marcus Vinicius Malheiros Luzo, ortopedista, CRM 63464;

XV – membro: Antônio Masseo de Castro, ortopedista, CRM 43483;

XVI – membro: Marcelo Seiji Kubota, ortoprdista, CRM 63331;

XVII – membro: Fábio Pacheco Ferreira, ortopedista, CRM 77309;

XVIII – membro: Geraldo Sergio Mello Granata Junior, ortopedista, CRM 82873;

XIX – membro: Edgard dos Santos Pereira Junior, ortopedista, CRM 86995;

XX – membro: Edmilson Takehiro Takata, ortopedista, CRM 54720;

XXI – membro: Flávio Moral Turíbio, ortopedista, CRM 48231;

XXII – membro: Gustavo Trigueiro, ortopedista, CRM 57641;

XXIII – membro: Weslwy Max Ramos, ortopedista, CRM 67613;

XXIV – membro: Ricardo Basile, ortopedista, CRM 90655;

XXV – membro: Roberto Dantas Queiroz, ortopedista, CRM 70587;

XXVI – membro: Osvaldo Guilherme Nunes Pires, ortopedista, CRM 86347;

XXVII – membro: André Azambuja Neves Wever, ortopedista, CRM 104509;

XXVIII – membro: Alberto Bruner, ortopedista, CRM 87324;

XXIX – membro: Antônio Álvaro M. Pedrosa Filho, ortopedista, CRM 93983;

XXX – membro: Minako Koike Beppu, anestesiologista, CRM 25377;

XXXI – membro: Lydia Masako Ferreira, cirurgia plástica, CRM 27246.

 

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 03 de junho de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência dezembro de 2005.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto