PORTARIA Nº 689  DE 12  DE DEZEMBRO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

DISTRITO FEDERAL

VALVULA CARDÍACA

I – Nº do SNT: 2 41 05 DF 06

II – denominação: Hospital Santa Lúcia – Cardicentro – Cirurgia Cardiovascular;

III – CGC: 00.025.841/0001-53;

IV – CNES: 2815966;

IV – endereço: SHLS Q 716 – Conjunto C – Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70.310-500.

 

MINAS GERAIS

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 05 MG 08

II – denominação: Hospital de Olhos Vale do Aço Ltda;

III – CGC: 05.011.179/0001-04;

IV – CNES: 2805421;

IV – endereço: AV. Zita Soares de Oliveira, nº 238 – Centro – Ipatinga – MG – CEP: 35.160-007.

 

SÃO PAULO

PELE

I – Nº do SNT: 2 13 05 SP 15

II – denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira;

III – CGC: 51.473.692/0001-26;

IV – CNES: 2081458;

IV – endereço: Av. Antonio Ometto, nº 675 – Vila Cláudia - Limeira -  SP- CEP: 13.480-470.

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 05 SP 16

II – denominação: Hospital e Maternidade Celso Pierro

III – CGC: 46.020.301/0002-69;

IV – CNES: 2082128;

IV – endereço: Av. John Boyd Dunlop, s/nº – Bairro: Jardim Ipaussurama – Campinas – SP - CEP: 13.059-900;

 

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas:

 

ALAGOAS

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 05 AL 01

II – responsável técnico: Mário Jorge Santos, oftalmologista, CRM 1723;

III – membro: Mário Jorge Santos, oftalmologista, CRM 1723.

I – Nº do SNT: 1 11 05 AL 02

II – responsável técnico: Waleska Chaves Donato, oftalmologista, CRM 3519;

III – membro: Waleska Chaves Donato, oftalmologista, CRM 3519.

 

DISTRITO FEDERAL

VÁLVULA CARDÍACA

I – Nº do SNT: 1 41 05 DF 11

II – responsável técnico: Leonardo Esteves Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 6383;

III – membro: Jean Newton Lima Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8891;

IV – membro: Cândido Rodrigues Martins Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 4755;

V- membro: Maria Cristina Rezende, cirurgião cardiovascular, CRM 5700;

VI – membro: Ricardo Borges Carranza, cirurgião cardiovascular, CRM 3640;

VII – membro: Itacir Arlindo Franceschini, cirurgião cardiovascular, CRM 818;

VIII – membro: André Esteves Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 341;

IX – membro: Nestor Sabatovicz Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 7196;

X – membro: Marcelo Mattar, cardiologista. CRM 9892;

XI – membro: Renault Mattos Ribeiro Júnior, cardiologista, CRM 8985;

XII – membro: Aloísio Nalon de Queiroz, anestesiologista, CRM 1274;

XIII – membro: Saulo Emilio V. da Silveira, anestesiologista, CRM 7636;

XIV – membro: Eduardo César Guimarães Lessa, cardiologista, CRM 9148;

 

MINAS GERAIS

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 05 MG 12

II – responsável técnico: Altair Rosa Almeida, oftalmologista, CRM 22076;

III – membro: Altair Rosa Almeida, oftalmologista, CRM 22076.

 

MATO GROSSO

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 05 MT 01

II – responsável técnico: Orivaldo Amâncio Nunes Filho, oftalmologista, CRM 2443;

III – membro: Fabiano Saulo Rocha Junior, oftalmologista, CRM 3629.

I – Nº do SNT: 1 11 05 MT 02

II – responsável técnico: Fabiano Saulo Rocha Junior, oftalmologista, CRM 3629;

III – membro: Fabiano Saulo Rocha Junior, oftalmologista, CRM 3629.

 

SÃO PAULO

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 05 SP 35

II – responsável técnico: Maurício Schirmer, oftalmologista, CRM  103207;

III – membro: Maurício Schirmer, oftalmologista, CRM 103207.

 

PELE

I – Nº do SNT: 1 13 05 SP 36

II – responsável técnico: Flávio Nadruz Novaes, cirurgião plástico, CRM 28737;

III – membro: Fernando Assef Pucci, cirurgião plástico, CRM 86010;

IV- membro: Rodrigo Chaves Fonseca, cirurgião plástico, CRM 89056;

V - membro: Carlos Augusto Romano Scarfon, cirurgião plástico, CRM 81650;

VI- membro: Evania Curvelo Hora, cirurgião plástico, CRM 77995;

VII - membro: Adriana Cantoni, cirurgião plástico, CRM 69391;

VIII - membro: Cássio Maurício Iannuzzi Amâncio, cirurgião plástico, CRM 74381;

IX - membro: Maria Aparecida Lima, cirurgião plástico, CRM 98971;

X - membro: Almir José Dias Valverde, cirurgião plástico, CRM 52770;

XI - membro: Fábio Galhardi, cirurgião plástico, CRM 77520.

 

RIM

I – Nº do SNT: 1 01 05 SP 37

II – responsável técnico: João Cezar Mendes Moreira, nefrologista, CRM 22115;

III – membro: Douglas Henrique de Macedo, nefrologista, CRM 83362;

IV- membro: João Paulo da Cunha Lima, urologista, CRM 68493;

V - membro: Ricardo Di Migueli, urologista, CRM 28608;

VI- membro: Ugo de Queiroz Barros, urologista, CRM 50184;

VII - membro: Cezar Thiago, urologista, CRM 51884.

 

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência janeiro de 2006.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto