PORTARIA DO SECRETÁRIO Nº 682 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.(*)
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 219, de 13 de fevereiro de 2004, que habilita o Estado do Amazonas na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;
Considerando a portaria GM 1614 de 09 de setembro de 2005;
Considerando a portaria GM 1618 de 09 de setembro de 2005;
Considerando a portaria GM 2308 de 28 de novembro de 2005; e
Considerando o Ofício nº 061/2005 – CES/AM, de 27 de Outubro de 2005; resolve:
Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Amazonas referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 183.110.730,28, assim distribuído:
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Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
|
Parcela a ser transferida ao FES |
163.844.489,95 |
anexo I |
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Parcelas a serem transferidas aos FMS |
19.266.240,33 |
anexo II |
§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário
(*) Republicada por ter saído com incorreção do Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2005, página 46, Seção 01.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS – DEZEMBRO / 05 (Quadro 1A)
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SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Recursos Transferidos do FNS ao FES |
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(a) Limite Financeiro programado na SES |
(b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. |
(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios |
(d) Portaria GM 1614 de 09/09/2005 |
(e) Portaria GM 1618 de 09/09/2005 |
(f) Portaria GM 2308 de 28/11/2005 |
(g )SUBTOTAL g=a+b+c+d+e+f |
(h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem |
(T) Recursos de Transferência automática ao FES T = g-h |
|
em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) |
transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) |
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|
8.458.726,00 |
144.241.773,59 |
0,00 |
1.596.405,48 |
228.000,38 |
9.319.584,50 |
163.844.489,95 |
0,00 |
163.844.489,95 |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS – DEZEMBRO / 05 (Quadro 2 A)
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SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Código IBGE |
Município (GPSM) |
Total de Recursos Programados para o Município (PPI) |
(f) Recursos que ficarão sob gestão estadual ( hemorrede, LACEN etc) |
(g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a |
(h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem |
(T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = e-f-g-h ) |
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(a) População Própria |
(b) População Referenciada |
(c) Portaria GM 1614 de 09/09/2005 |
(d) Portaria GM 2308 de 28/11/2005 |
(e) Total PPI (e = a+b+c+d ) |
serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) |
transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro II C) |
||||
|
130060 |
Benjamin Constant |
781.487,99 |
0,00 |
9.430,32 |
38.313,00 |
829.231,31 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
829.231,31 |
|
130120 |
Coari |
2.334.915,69 |
40.264,89 |
38.369,28 |
120.828,00 |
2.534.377,86 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.534.377,86 |
|
130160 |
Fonte Boa |
1.335.911,28 |
2.203,20 |
3.568,68 |
53.628,00 |
1.395.311,16 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.395.311,16 |
|
130170 |
Humaitá |
1.055.973,37 |
0,00 |
28.585,56 |
44.935,50 |
1.129.494,43 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.129.494,43 |
|
130190 |
Itacoatiara |
2.809.182,43 |
17.004,17 |
52.686,00 |
117.637,50 |
2.996.510,10 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.996.510,10 |
|
130250 |
Manacapuru |
3.023.488,08 |
67.012,83 |
36.682,44 |
122.277,00 |
3.249.460,35 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
3.249.460,35 |
|
130290 |
Maués |
1.558.493,38 |
30.398,78 |
21.828,60 |
66.828,00 |
1.677.548,76 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.677.548,76 |
|
130340 |
Parintins |
4.176.092,67 |
255.106,86 |
58.405,08 |
157.503,00 |
4.647.107,61 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
4.647.107,61 |
|
130353 |
Presidente Figueiredo |
762.639,09 |
0,00 |
11.150,16 |
33.409,50 |
807.198,75 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
807.198,75 |
|
TOTAL |
17.838.183,98 |
411.990,73 |
260.706,12 |
755.359,50 |
19.266.240,33 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
19.266.240,33 |
|