PORTARIA DO SECRETÁRIO Nº 682 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.(*)

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 219, de 13 de fevereiro de 2004, que habilita o Estado do Amazonas na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;

Considerando a portaria GM 1614 de 09 de setembro de 2005;

Considerando a portaria GM 1618 de 09 de setembro de 2005;

Considerando a portaria GM 2308 de 28 de novembro de 2005; e

Considerando o Ofício nº 061/2005 – CES/AM, de 27 de Outubro de 2005; resolve:

 

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Amazonas referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 183.110.730,28, assim distribuído:

 

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Parcela a ser transferida ao FES

163.844.489,95

anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

19.266.240,33

anexo II

 

§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

 

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2005.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

 

(*) Republicada por ter saído com incorreção do Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2005, página 46, Seção 01.


 

ANEXO I

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS – DEZEMBRO / 05 (Quadro 1A)

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos Programados em Municípios em  GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios

(d) Portaria GM 1614 de 09/09/2005

(e) Portaria GM 1618 de 09/09/2005

(f) Portaria GM 2308 de 28/11/2005

(g )SUBTOTAL g=a+b+c+d+e+f

(h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem

(T) Recursos de Transferência automática ao FES T = g-h

em GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

transferidos diretamente às unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  IB)

8.458.726,00

144.241.773,59

0,00

1.596.405,48

228.000,38

9.319.584,50

163.844.489,95

0,00

163.844.489,95

 


 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS – DEZEMBRO / 05 (Quadro 2 A)

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

Código IBGE

Município (GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município (PPI)

(f) Recursos que ficarão sob gestão estadual ( hemorrede, LACEN etc)

(g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a

(h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem

(T)  Recursos de Transferência Automática  ao FMS

(T = e-f-g-h )

(a) População Própria

(b) População Referenciada

(c) Portaria GM 1614 de 09/09/2005

(d) Portaria GM 2308 de 28/11/2005

(e) Total PPI

(e = a+b+c+d )

serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

transferidos diretamente às unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  II C)

130060

Benjamin Constant

781.487,99

0,00

9.430,32

38.313,00

829.231,31

0,00

0,00

0,00

829.231,31

130120

Coari

2.334.915,69

40.264,89

38.369,28

120.828,00

2.534.377,86

0,00

0,00

0,00

2.534.377,86

130160

Fonte Boa

1.335.911,28

2.203,20

3.568,68

53.628,00

1.395.311,16

0,00

0,00

0,00

1.395.311,16

130170

Humaitá

1.055.973,37

0,00

28.585,56

44.935,50

1.129.494,43

0,00

0,00

0,00

1.129.494,43

130190

Itacoatiara

2.809.182,43

17.004,17

52.686,00

117.637,50

2.996.510,10

0,00

0,00

0,00

2.996.510,10

130250

Manacapuru

3.023.488,08

67.012,83

36.682,44

122.277,00

3.249.460,35

0,00

0,00

0,00

3.249.460,35

130290

Maués

1.558.493,38

30.398,78

21.828,60

66.828,00

1.677.548,76

0,00

0,00

0,00

1.677.548,76

130340

Parintins

4.176.092,67

255.106,86

58.405,08

157.503,00

4.647.107,61

0,00

0,00

0,00

4.647.107,61

130353

Presidente Figueiredo

762.639,09

0,00

11.150,16

33.409,50

807.198,75

0,00

0,00

0,00

807.198,75

TOTAL

17.838.183,98

411.990,73

260.706,12

755.359,50

19.266.240,33

0,00

0,00

0,00

19.266.240,33