PORTARIA DO SECRETÁRIO Nº 680 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.(*)

 

. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.181, de 27 de novembro de 2002, que habilita o estado de Minas Gerais na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS SUS 01/2002;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.038/2005, de 21 de outubro de 2005;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.200/2005, de 09 de novembro de 2005;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.417/2005, de 05 de dezembro de 2005;

Considerando as Deliberações CIB-MG nºs 31/03, 38/03, 48/03, 68/04, 175/05 e planilhas encaminhadas pelo ofício SES/SEC 0991/2005 de 07/11/2005, resolve:

 

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.

 

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Minas Gerais referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 1.341.392.192,38, assim distribuído:

 

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Parcela a ser transferida ao FES

424.458.191,36

anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

914.146.797,02

anexo III

Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras

2.787.204,00

anexo II

 

§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

 

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

 

10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2005.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

 

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. n° 236, de 09 de dezembro de 2005, Seção 1, página 84.


 

ANEXO I

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS   – NOVEMBRO/05  -     (quadro 1 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos Programados em Municípios em  GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e

(d)  Portaria GM 2200 de 09/11/2005

(e)SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem

(g) Recursos de Transferência automática ao FES g =e-f

Municípios em GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

transferidos diretamente às unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  IB)

65.921.405,20

361.664.890,00

0,00

(340.899,84)

427.245.395,36

2.787.204,00

424.458.191,36

 


 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS  – NOVEMBRO/05  -     (quadro 1  B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS.

Tipo da Gestão

Código

Município

Nome da Unidade

CGC

Tipo de Relação

Natureza do prestador

Data de Publicação do Extrato

Repasse Direto do Fundo Unidade Prestadora

TCEP

Contrato de Metas

Municipal

Estadual

MS/MEC

Privado

Estadual

313240

Itajubá

ASSOCIACAO DE INTEGRACAO SOCIAL DE ITAJUBA

21.040.696.000.311

 

via MS

 

 

 

Conveniado

portaria MS 820/00 de 27/07/2000

707.064,00

Estadual

314240

Moema

FUND EDUC LUCAS MACHADO HOSP PROF BASILIO

17.178.203.000.507

 

via MS

 

 

 

Conveniado

portaria MS 820/00 de 27/07/2000

157.200,00

Estadual

315250

Pouso Alegre

HOSPITAL DAS CLINICAS SAMUEL LIBANIO

23.951.916.000.475

 

via MS

 

 

 

Conveniado

portaria MS 820/00 de 27/07/2000

1.922.940,00

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.787.204,00


 

ANEXO III

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS   – NOVEMBRO/05  -     (quadro 2  A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Código IBGE

Município (GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município (PPI)

(g) Recursos que ficarão sob gestão estadual

(h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios

(T)  Recursos de Transferência Automática  ao FMS                                          (T = f-g-h )

(a) População Própria

(b) População Referenciada

(c) FIDEPS

(d) Portaria GM nº 2.200 de 09/11/2005

(e) Portaria GM nº 2.417 de 05/12/2005

(f) Total PPI

(f = a+b+c+d+e)

(hemorrede, LACEN etc)

em GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

 

 

310160

ALFENAS

3.003.379,68

9.082.555,09

564.756,00

0,00

215.813,31

12.866.504,08

0,00

0,00

12.866.504,08

310350

ARAGUARI

3.510.807,09

998.317,43

0,00

284.083,20

101.955,20

4.895.162,91

0,00

0,00

4.895.162,91

310560

BARBACENA

5.238.791,01

15.032.241,90

0,00

568.166,40

157.140,68

20.996.339,99

0,00

0,00

20.996.339,99

310620

BELO HORIZONTE

108.453.390,98

209.833.188,38

18.229.455,48

397.716,48

14.600.601,18

351.514.352,50

0,00

0,00

351.514.352,50

310670

BETIM

13.951.701,04

10.910.666,31

0,00

0,00

1.705.619,76

26.567.987,11

0,00

0,00

26.567.987,11

310900

BRUMADINHO

700.937,60

107.954,52

0,00

0,00

59.401,03

868.293,15

0,00

0,00

868.293,15

310930

BURITIS

584.989,08

81.973,96

0,00

0,00

12.678,08

679.641,11

0,00

0,00

679.641,11

311120

CAMPO BELO

1.694.361,34

386.994,72

0,00

0,00

60.931,53

2.142.287,60

0,00

0,00

2.142.287,60

311150

CAMPOS ALTOS

308.432,80

32.743,19

0,00

0,00

17.191,23

358.367,21

0,00

0,00

358.367,21

311340

CARATINGA

2.819.248,61

2.301.006,29

0,00

0,00

58.168,45

5.178.423,35

0,00

0,00

5.178.423,35

311530

CATAGUASES

2.672.658,26

1.886.848,74

0,00

0,00

91.554,38

4.651.061,38

0,00

0,00

4.651.061,38

311730

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

550.385,74

72.500,96

0,00

0,00

20.782,90

643.669,60

0,00

0,00

643.669,60

311800

CONGONHAS

1.350.398,53

193.376,55

0,00

0,00

31.315,80

1.575.090,88

0,00

0,00

1.575.090,88

311830

CONSELHEIRO LAFAIETE

3.951.498,06

2.098.176,08

0,00

0,00

39.401,57

6.089.075,71

0,00

0,00

6.089.075,71

311860

CONTAGEM

16.793.180,86

6.211.601,62

0,00

0,00

205.161,37

23.209.943,85

0,00

0,00

23.209.943,85

311880

CORAÇÃO DE JESUS

956.374,14

642.625,43

0,00

0,00

0,00

1.598.999,57

0,00

0,00

1.598.999,57

311930

COROMANDEL

821.210,25

35.051,89

0,00

0,00

31.241,18

887.503,32

0,00

0,00

887.503,32

312230

DIVINÓPOLIS

8.030.045,98

14.417.914,06

0,00

(284.083,20)

1.055.088,81

23.218.965,65

0,00

0,00

23.218.965,65

312710

FRUTAL

1.544.372,05

647.594,62

0,00

0,00

15.653,37

2.207.620,04

0,00

0,00

2.207.620,04

312770

GOVERNADOR VALADARES

11.245.921,54

12.022.062,58

0,00

0,00

328.021,66

23.596.005,77

0,00

0,00

23.596.005,77

312940

IBERTIOGA

213.152,39

275.157,80

0,00

0,00

0,00

488.310,19

0,00

0,00

488.310,19

312950

IBIÁ

594.356,98

38.757,08

0,00

0,00

31.867,29

664.981,35

0,00

0,00

664.981,35

312980

IBIRITÉ

1.846.880,36

62.046,30

0,00

0,00

151.640,32

2.060.566,98

0,00

0,00

2.060.566,98

313130

IPATINGA

8.964.480,96

13.901.926,98

0,00

0,00

942.869,92

23.809.277,86

0,00

0,00

23.809.277,86

313170

ITABIRA

3.878.970,12

1.656.718,23

0,00

0,00

29.688,48

5.565.376,84

0,00

0,00

5.565.376,84

313210

ITACARAMBI

445.382,74

75.070,06

0,00

0,00

38.061,79

558.514,58

0,00

0,00

558.514,58

313270

ITAMBACURI

771.879,25

549.751,47

0,00

0,00

9.979,46

1.331.610,18

0,00

0,00

1.331.610,18

313380

ITAÚNA

2.788.638,80

1.312.758,38

0,00

0,00

80.166,45

4.181.563,63

0,00

0,00

4.181.563,63

313440

ITURAMA

1.083.132,65

297.592,74

0,00

0,00

8.672,04

1.389.397,43

0,00

0,00

1.389.397,43

313520

JANUÁRIA

2.338.223,45

508.352,05

0,00

0,00

0,00

2.846.575,50

0,00

0,00

2.846.575,50

313620

JOÃO MONLEVADE

2.661.237,42

1.045.984,68

0,00

0,00

0,00

3.707.222,10

0,00

0,00

3.707.222,10

313670

JUIZ DE FORA

23.856.754,81

35.908.328,29

490.572,00

0,00

2.024.123,59

62.279.778,68

0,00

0,00

62.279.778,68

313820

LAVRAS

3.482.078,30

4.222.736,35

0,00

0,00

110.456,88

7.815.271,53

0,00

0,00

7.815.271,53

313940

MANHUAÇU

2.862.479,52

3.434.629,64

0,00

0,00

16.695,29

6.313.804,45

0,00

0,00

6.313.804,45

314310

MONTE CARMELO

1.786.086,92

391.662,16

0,00

0,00

111.628,36

2.289.377,44

0,00

0,00

2.289.377,44

314330

MONTES CLAROS

15.991.030,68

35.480.339,32

869.532,00

(568.166,40)

2.350.349,40

54.123.085,00

0,00

0,00

54.123.085,00

314430

NANUQUE

1.507.372,83

243.744,48

0,00

0,00

0,00

1.751.117,32

0,00

0,00

1.751.117,32

314590

OURO BRANCO

938.285,16

1.439,51

0,00

0,00

23.103,41

962.828,08

0,00

0,00

962.828,08

314700

PARACATU

2.635.449,92

55.068,08

0,00

0,00

126.438,30

2.816.956,29

0,00

0,00

2.816.956,29

314800

PATOS DE MINAS

4.891.723,17

7.611.426,62

0,00

795.432,96

170.561,11

13.469.143,85

0,00

0,00

13.469.143,85

314810

PATROCÍNIO

2.812.031,37

1.249.891,11

0,00

0,00

32.031,84

4.093.954,32

0,00

0,00

4.093.954,32

314930

PEDRO LEOPOLDO

1.828.028,45

103.670,48

0,00

0,00

108.493,02

2.040.191,95

0,00

0,00

2.040.191,95

314990

PERDÕES

528.582,59

13.415,13

0,00

0,00

27.839,61

569.837,34

0,00

0,00

569.837,34

315180

POÇOS DE CALDAS

6.689.943,43

5.195.832,46

0,00

0,00

515.446,58

12.401.222,47

0,00

0,00

12.401.222,47

315210

PONTE NOVA

2.627.803,88

6.127.828,38

0,00

0,00

0,00

8.755.632,26

0,00

0,00

8.755.632,26

315460

RIBEIRÃO DAS NEVES

5.061.976,62

107.489,67

0,00

0,00

711.324,58

5.880.790,86

0,00

0,00

5.880.790,86

315690

SACRAMENTO

708.302,52

22.224,48

0,00

0,00

0,00

730.527,00

0,00

0,00

730.527,00

315700

SALINAS

1.378.625,69

1.227.057,69

0,00

0,00

0,00

2.605.683,37

0,00

0,00

2.605.683,37

315780

SANTA LUZIA

4.855.593,26

171.690,98

0,00

0,00

259.368,18

5.286.652,42

0,00

0,00

5.286.652,42

315990

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

589.321,51

1.325.073,27

0,00

0,00

25.392,05

1.939.786,83

0,00

0,00

1.939.786,83

316210

SÃO GOTARDO

781.313,08

81.557,50

0,00

0,00

85.861,61

948.732,19

0,00

0,00

948.732,19

316250

SÃO JOÃO DEL REI

3.509.610,64

2.957.929,58

0,00

0,00

130.613,68

6.598.153,89

0,00

0,00

6.598.153,89

316720

SETE LAGOAS

7.685.459,36

3.565.960,00

0,00

0,00

349.134,95

11.600.554,31

0,00

0,00

11.600.554,31

316860

TEÓFILO OTONI

5.613.387,08

7.328.203,55

0,00

0,00

0,00

12.941.590,63

0,00

0,00

12.941.590,63

316920

TOMBOS

393.301,15

54.861,80

0,00

0,00

15.016,16

463.179,11

0,00

0,00

463.179,11

316940

TRÊS PONTAS

2.014.827,15

1.415.921,08

0,00

(284.083,20)

85.821,11

3.232.486,14

0,00

0,00

3.232.486,14

317010

UBERABA

15.791.653,07

29.565.576,07

0,00

0,00

1.065.469,87

46.422.699,01

0,00

0,00

46.422.699,01

317020

UBERLÂNDIA

26.488.032,79

40.890.116,41

0,00

0,00

2.748.860,94

70.127.010,15

0,00

0,00

70.127.010,15

317130

VIÇOSA

2.417.818,64

2.661.666,51

0,00

113.633,28

144.940,24

5.338.058,66

0,00

0,00

5.338.058,66

TOTAL

363.495.293,35

498.134.850,67

20.154.315,48

1.022.699,52

31.339.638,00

914.146.797,02

0,00

0,00

914.146.797,02