PORTARIA Nº 678  DE 06  DE DEZEMBRO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262 de 10 de julho de 2002, que habilita o estado do Pará na Gestão Plena do Sistema Estadual, pela NOAS 01/2002;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.307, de 28 de novembro de 2005;

Considerando as decisões da CIB/PA, contidas na Resolução  CIB nº 104, de 26 de outubro de 2005, resolve:

 

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.

§ 1º - O total de recurso financeiro anual do estado do Pará referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a  R$ 375.115.776,11, assim distribuído:

 

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Parcela a ser transferida ao FES

86.224.226,05

anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

310.812.129,06

anexo II

 

§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

 

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2005.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto


 

ANEXO I

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ – NOVEMBRO / 05 (Quadro 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos Programados em Municípios em  GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

(d) Portaria GM 2307/05

(e )SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem transferidos diretamente às

(g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f

unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  IB)

8.670.097,04

74.521.925,53

0,00

3.032.203,48

86.224.226,05

-

86.224.226,05

 


 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ – NOVEMBRO / 05 (Quadro 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Código IBGE

Município (GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município (PPI)

(h) Recursos que ficarão sob gestão estadual

(i) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre

(j) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas

(T)  Recursos de Transferência Automática  ao FMS (T = g-h-i-j )

SES e Municípios em GPSM a serem transferidos

e/ou  TCEP a serem transferidos diretamente às

(a) População Própria

(b) População Referenciada

(c) FIDEPS

(d) Incentivos Hospitais Ensino

(e) Ajuste CIB

(f) Portaria GM 2307/05

(g) Total PPI

(g = a+b+c+d+e+f )

(hemorrede, LACEN etc)

para FES  (detalhamento no quadro  II B)

unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  II C)

150010

ABAETETUBA

3.656.806,87

29.277,24

0,00

0,00

1.075.970,01

247.434,13

5.009.488,25

0,00

0,00

0,00

5.009.488,25

150020

ACARÁ

1.034.926,12

98.341,35

0,00

0,00

157.295,38

0,00

1.290.562,85

0,00

0,00

0,00

1.290.562,85

150034

ÁGUA AZUL DO NORTE

656.536,33

0,00

0,00

0,00

83.652,28

0,00

740.188,61

0,00

0,00

0,00

740.188,61

150080

ANANINDEUA

11.624.724,03

294.679,89

0,00

0,00

5.006.230,82

729.066,11

17.654.700,85

0,00

0,00

0,00

17.654.700,85

150120

BAIÃO

436.315,37

93.757,02

0,00

0,00

159.598,93

0,00

689.671,32

0,00

0,00

0,00

689.671,32

150130

BARCARENA

1.611.338,39

0,00

0,00

0,00

706.908,40

374.028,17

2.692.274,96

0,00

0,00

0,00

2.692.274,96

150140

BELÉM

70.243.747,38

36.772.009,32

3.847.844,00

12.044.242,84

35.399.872,03

10.502.694,56

168.810.410,13

0,00

0,00

0,00

168.810.410,13

150180

BREVES

1.786.986,37

993.258,12

0,00

0,00

1.227.601,28

0,00

4.007.845,77

0,00

0,00

0,00

4.007.845,77

150210

CAMETÁ

2.680.587,27

292.766,71

0,00

0,00

695.789,96

372.168,55

4.041.312,49

0,00

0,00

0,00

4.041.312,49

150220

CAPANEMA

2.452.606,53

2.203.350,11

0,00

0,00

1.352.786,58

0,00

6.008.743,22

0,00

0,00

0,00

6.008.743,22

150240

CASTANHAL

5.846.282,46

3.098.991,47

0,00

0,00

2.236.970,67

373.978,38

11.556.222,98

0,00

0,00

0,00

11.556.222,98

150260

COLARES

15.591,16

0,00

0,00

0,00

127,16

0,00

15.718,32

0,00

0,00

0,00

15.718,32

150270

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

1.424.262,20

41.164,14

0,00

0,00

782.452,82

268.335,64

2.516.214,80

0,00

0,00

0,00

2.516.214,80

150304

FLORESTA DO ARAGUAIA

370.810,51

0,00

0,00

0,00

79.616,62

0,00

450.427,13

0,00

0,00

0,00

450.427,13

150330

IGARAPÉ-MIRI

2.859.714,23

0,00

0,00

0,00

1.304.785,03

0,00

4.164.499,26

0,00

0,00

0,00

4.164.499,26

150370

ITUPIRANGA

1.152.022,50

0,00

0,00

0,00

82.260,87

0,00

1.234.283,37

0,00

0,00

0,00

1.234.283,37

150390

JURUTI

743.632,29

0,00

0,00

0,00

165.999,31

108.436,61

1.018.068,21

0,00

0,00

0,00

1.018.068,21

150420

MARABÁ

5.482.592,61

939.218,72

0,00

0,00

2.033.573,38

474.769,39

8.930.154,10

0,00

0,00

0,00

8.930.154,10

150442

MARITUBA

2.830.371,08

1.419.759,58

0,00

0,00

1.553.469,96

852.042,48

6.655.643,10

0,00

0,00

0,00

6.655.643,10

150445

MEDICILÂNDIA

623.049,70

0,00

0,00

0,00

261.213,13

0,00

884.262,83

0,00

0,00

0,00

884.262,83

150470

MOJU

1.352.138,41

8.460,81

0,00

0,00

649.450,53

362.339,79

2.372.389,54

0,00

0,00

0,00

2.372.389,54

150480

MONTE ALEGRE

1.620.096,78

0,00

0,00

0,00

365.328,78

0,00

1.985.425,56

0,00

0,00

0,00

1.985.425,56

150490

MUANÁ

736.784,48

166.254,22

0,00

0,00

243.277,06

72.242,37

1.218.558,13

0,00

0,00

0,00

1.218.558,13

150540

OURÉM

306.949,67

239.609,26

0,00

0,00

135.035,64

385.716,55

1.067.311,12

0,00

0,00

0,00

1.067.311,12

150543

OURILÂNDIA DO NORTE

815.508,37

88.328,25

0,00

0,00

489.047,63

247.887,17

1.640.771,42

0,00

0,00

0,00

1.640.771,42

150549

PALESTINA DO PARÁ

204.553,28

34.557,68

0,00

0,00

38.752,17

0,00

277.863,13

0,00

0,00

0,00

277.863,13

150550

PARAGOMINAS

2.565.008,03

508.125,68

0,00

0,00

973.351,72

0,00

4.046.485,43

0,00

0,00

0,00

4.046.485,43

150553

PARAUAPEBAS

2.207.306,76

433.853,07

0,00

0,00

968.397,23

109.900,00

3.719.457,06

0,00

0,00

0,00

3.719.457,06

150590

PORTO DE MOZ

447.656,71

0,00

0,00

0,00

163.249,01

0,00

610.905,72

0,00

0,00

0,00

610.905,72

150613

REDENÇÃO

2.399.710,77

379.517,19

0,00

0,00

785.397,38

0,00

3.564.625,34

0,00

0,00

0,00

3.564.625,34

150616

RIO MARIA

515.721,71

0,00

0,00

0,00

202.452,74

0,00

718.174,45

0,00

0,00

0,00

718.174,45

150658

SANTA MARIA DAS BARREIRAS

240.160,63

0,00

0,00

0,00

44.049,58

0,00

284.210,21

0,00

0,00

0,00

284.210,21

150660

SANTA MARIA DO PARÁ

501.022,68

260.666,31

0,00

0,00

362.505,77

156.538,97

1.280.733,73

0,00

0,00

0,00

1.280.733,73

150670

SANTANA DO ARAGUAIA

993.688,14

41.213,32

0,00

0,00

577.507,27

143.642,01

1.756.050,74

0,00

0,00

0,00

1.756.050,74

150680

SANTARÉM

8.695.431,70

2.284.690,95

0,00

0,00

2.539.890,30

1.494.467,43

15.014.480,38

0,00

0,00

0,00

15.014.480,38

150730

SÃO FÉLIX DO XINGU

1.262.754,25

0,00

0,00

0,00

567.474,03

94.041,20

1.924.269,48

0,00

0,00

0,00

1.924.269,48

150745

SÃO GERALDO DO ARAGUAIA

866.828,76

219.371,41

0,00

0,00

185.949,24

208.232,00

1.480.381,41

0,00

0,00

0,00

1.480.381,41

150760

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

1.198.326,59

1.152.765,70

0,00

0,00

754.756,68

507.969,65

3.613.818,62

0,00

0,00

0,00

3.613.818,62

150795

TAILÂNDIA

917.696,86

0,00

0,00

0,00

324.637,30

0,00

1.242.334,16

0,00

0,00

0,00

1.242.334,16

150800

TOMÉ-AÇU

1.557.269,07

37.637,89

0,00

0,00

671.874,84

0,00

2.266.781,80

0,00

0,00

0,00

2.266.781,80

150808

TUCUMÃ

813.866,23

121.486,94

0,00

0,00

466.820,03

255.169,38

1.657.342,58

0,00

0,00

0,00

1.657.342,58

150810

TUCURUÍ

2.922.938,12

1.320.650,85

0,00

0,00

1.083.795,44

430.013,64

5.757.398,05

0,00

0,00

0,00

5.757.398,05

150815

URUARÁ

1.295.514,69

101.926,73

0,00

0,00

399.737,00

0,00

1.797.178,42

0,00

0,00

0,00

1.797.178,42

150830

VISEU

1.041.724,99

0,00

0,00

0,00

157.398,28

0,00

1.199.123,27

0,00

0,00

0,00

1.199.123,27

150840

XINGUARA

1.114.318,81

118.436,78

0,00

0,00

595.349,83

117.261,34

1.945.366,76

0,00

0,00

0,00

1.945.366,76

TOTAL

154.125.879,89

53.794.126,71

3.847.844,00

12.044.242,84

68.111.660,10

18.888.375,52

310.812.129,06

0,00

0,00

0,00

310.812.129,06