PORTARIA Nº 677 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no artigo 4° da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.140, de 07 de julho de 2005, que prorroga para o período de julho a dezembro de 2005, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;
Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Inclui o município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata, a partir da competência de outubro de 2005, segundo quadro a seguir:
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Município |
Quantitativo Mensal |
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Sob Gestão Municipal |
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292870 – Sto Antônio de Jesus |
48 |
Art. 2º - Redefinir que a providência de que trata o Artigo 1º desta Portaria altera a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.140, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado, que passa a ser a abaixo indicada:
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Estado |
Quantitativo Mensal |
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BAHIA – Sob Gestão Estadual |
917 |
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Total do Estado |
2118 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência outubro/2005.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto