PORTARIA Nº 677  DE 05  DE DEZEMBRO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto no artigo 4° da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.140, de 07 de julho de 2005, que prorroga para o período de julho a dezembro de 2005, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:

 

Art. 1º - Inclui o município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata, a partir da competência de outubro de 2005, segundo quadro a seguir:

Município

Quantitativo Mensal

Sob Gestão Municipal

 

292870 – Sto Antônio de Jesus

48

 

Art. 2º - Redefinir que a providência de que trata o Artigo 1º desta Portaria altera a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.140, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado, que passa a ser a abaixo indicada:

Estado

Quantitativo Mensal

BAHIA – Sob Gestão Estadual

917

Total do Estado

2118

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência outubro/2005.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto