PORTARIA Nº 676 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.211, de 20 de julho de 2005, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal; e
Considerando o Ofício GAB/SES nº 1.500/2005, de 11 de novembro de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul; resolve:
Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro anual para o custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, do Município de Canoas/RS, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:
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Valor anual (R$) |
Valor mensal (R$) |
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1.488.000,00 |
124.000,00 |
Parágrafo único – O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da Terapia Renal Substitutiva-TRS das unidades sob gestão Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário