PORTARIA Nº 676  DE 02  DE DEZEMBRO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.211, de 20 de julho de 2005, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal; e

 

Considerando o Ofício GAB/SES nº 1.500/2005, de 11 de novembro de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul; resolve:

 

Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro anual para o custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, do Município de Canoas/RS, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:

 

Valor anual (R$)

Valor mensal (R$)

1.488.000,00

124.000,00

 

Parágrafo único – O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da Terapia Renal Substitutiva-TRS das unidades sob gestão Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2005.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário